19/07/2022 10:53:20
Geral
Adesivo antimultas: como truque barato virou arma dos maus motoristas
Adesivos são instalados sobre um ou mais caracteres da placa, que deixam de ser identificados pela luz infravermelha de radares
Leonardo Costa com UOL

 Os maus motoristas têm utilizado mais um recurso fraudulento para escapar de punições no trânsito por excesso de velocidade e outros tipos de infrações. A mais nova tática são os adesivos antirradar, aplicados sobre um ou mais caracteres da placa e que têm preço inicial abaixo de R$ 100 pelo conjunto de sete películas. O funcionamento do "truque" é explicado em vídeos que circulam nas redes sociais: o adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional e é ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.

A película reflete essa luz e acaba "ofuscando" a câmera, impedindo a a identificação daquela letra ou número. Ou seja: a artimanha não tem eficácia quando há iluminação natural abundante. A tática, que pode levar a punições, se soma a outras artimanhas utilizadas pelos maus motoristas para driblar as regras de trânsito. O UOL Carros já retratou anteriormente equipamentos como aparelhos que impedem a medição da velocidade por radares e também dispositivos que escondem a placa do veículo ao apertar de um botão.

Esses itens também podem facilmente ser adquiridos na internet, mas seu custo é elevado e pode passar de R$ 1.000.

Adesivo pode render multa, mas não é crime.

Anúncio do adesivo antirradar; vendedor promete que truque não é identificado em uma eventual fiscalização

Imagem: Reprodução


Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso ou a venda de de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a infrações de trânsito. A regra se aplica aos adesivos antimultas e também aos mecanismos que escondem a placa. "A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa".

 

Fonte: UOL CARROS

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