01/04/2022 20:24:08
Geral
Governo libera trabalho sem máscara em estados que já dispensam a proteção
Portaria publicada nesta sexta (1º) estabelece novas medidas para prevenção de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho
Reprodução

A portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde º 17 publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União estabeleceu novas medidas para prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.

Dentre as principais medidas, está o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho nos Estados que já dispensaram o uso das mesmas em ambientes fechados. ´

É o que estabelece o parágrafo 8.2.4, da nova regra:

Empresas corriam risco de levar multa
Até a publicação desta portaria, os empregadores que dispensassem o uso corriam o risco de serem multados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pois as leis que regulamentam o Direito do Trabalho são federais, e leis estaduais não têm força para desobrigar seu cumprimento.

A advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e professora convidada da FGV Direito RJ, explica que essa nova portaria revogou a portaria interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, que alterava o anexo I da portaria conjunta 20/2020, no sentido de que os empregadores "devem incluir" em sua rotina e ambiente de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus.

Essa regra obrigava, portanto, as empresas a obrigarem o uso obrigatório de máscara de proteção individual, até porque as empresas precisam zelar por um ambiente seguro e saudável.

Estados estão flexibilizando uso de máscaras
Com a diminuição da gravidade e do número de casos de Covid-19, a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos (ruas, praças e parques) e na maioria dos ambientes fechados começou a ser flexibilizada em alguns estados do Brasil, como São Paulo, Rio e Distrito Federal, entre outros.

Fonte: R7 

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