A União e a Caixa não podem mais cobrar as parcelas em atraso, entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, do financiamento habitacional das famílias da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. Esta foi a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro após Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e vale para todo o país.
De acordo com a decisão, as prestações em atraso serão diluídas ao longo do contrato, sem cobrança de juros e mora.
Esta era uma reivindicação urgente dos movimentos populares por moradia, com apoio irrestrito da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A faixa 1, que abrange as famílias de menor renda, até R$ 1.800,00, não foi contemplada pela pausa nos pagamentos, concedida pelo Governo Federal a outros mutuários e grupos do programa, como medida para enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia.
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, comemorou a notícia, mas lamentou a demora da solução para as famílias. “Isso deveria ter sido iniciativa do Governo. É uma decisão óbvia que as famílias de menor renda não conseguiriam manter os pagamentos. Além de ter uma renda menor e, portanto, menor capacidade de superar uma crise, a maioria dessas pessoas estão na informalidade. Nessa situação, a perda da renda é imediata, sem qualquer seguridade. Ou seja, os mais pobres foram e continuam invisíveis para o Governo durante toda a pandemia”, avaliou.
Takemoto lembra que a Fenae denunciou e cobrou solução para esse “total descaso” com os mutuários da faixa 1. “Essas famílias estavam sem renda, sem conseguir comprar o próprio alimento e ainda eram ameaçados de perder sua moradia pela insensibilidade de um governo que deveria proteger essa população”, frisou.
A representante da União Nacional Por Moradia Popular (UNMP), Evaniza Rodrigues, concorda com o presidente da Fenae. “É uma boa notícia, mas veio com bastante atraso. Esta é a primeira vez, desde o início da pandemia, que temos uma medida clara em relação a faixa 1. Esse pedido [suspensão das cobranças] foi feito ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em maio de 2020. A gente já apontava essa necessidade para que as famílias não corressem risco de perder suas moradias, já que os contratos da faixa 1 são registrados sob alienação fiduciária”, destacou. Segundo Evaniza, esse tipo de contrato permite que a Caixa retome os imóveis das famílias a partir da terceira prestação em atraso, sem necessidade de ação judicial.
Evaniza chama a atenção para a falta de transparência do Ministério do Desenvolvimento Regional sobre a atual situação das famílias durante o período da pandemia. “Não há transparência em relação a isso. E como não temos mais os conselhos das cidades, que eram órgãos importantes da Sociedade Civil para fazer o monitoramento, não sabemos quantas famílias estão inadimplentes, quantas foram notificadas ou se houve imóveis retomados. Essa informação não é disponível”, criticou.
Projeto de Lei segue em tramitação – A Câmara dos Deputados chegou a aprovar um Projeto de Lei (PL 795/2020), de autoria dos deputados Israel Batista (PV/DF) e Helder Salomão (PT/ES), para suspender as prestações do financiamento por 180 dias. Em julho de 2020, a matéria seguiu para análise do Senado. A última tramitação na Casa aconteceu no dia 5 de agosto de 2021, quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) enviou ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando “análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria”.
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