Apesar de proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a venda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), ou vapes, ocorre de forma ilegal no País, o que gera debate sobre riscos e penalidade e, também, sobre o uso em locais públicos e estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.
A compra acontece de maneira fácil, pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates, sendo os dispositivos consumidos, principalmente, por jovens.
O consumo passa a ser sem controle, em qualquer tipo de ambiente, seja em locais de trabalhos, à porta de colégios e faculdades, dentro e fora das baladas ou em restaurantes.
A reportagem entrou em contato com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Alagoas (Abrasel/AL), para dúvidas acerca da proibição nos estabelecimentos do Estado, e foi informada que, apesar de todos os riscos e do fato de “o cigarro eletrônico não pode ser vendido no Brasil”, como destaca o presidente da associação, Marcus Batalha, ainda não há regulamentação em Alagoas sobre o uso ou não de cigarros eletrônicos em ambientes fechados.
Fica a critério do empresário aceitar ou não que o cliente utilize o cigarro eletrônico no seu estabelecimento. “O cigarro eletrônico, sequer, pode ser vendido no Brasil. Existe uma resolução da Anvisa que proíbe a comercialização e exportação desse tipo de cigarro. Então, se não pode ser vendido, ele é ilegal e não pode ser utilizado em nenhum local”, disse Marcus Batalha.
“No entanto, como não tem regulamentação no Estado, sobre a venda e o consumo, a Abrasel não tem um posicionamento formado. Deixa de livre iniciativa cada estabelecimento comercial”, acrescentou.
A Anvisa partilha do entendimento de que os cigarros eletrônicos são considerados produtos fumígenos e, portanto, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo, de modo que seu uso é proibido em recintos coletivos fechados. A agência também votou pela adoção de medidas não normativas para a redução da oferta e da demanda (ações de fiscalização em parceria com outros órgãos e campanhas educativas).
Em Alagoas, não há o número de usuários de cigarros eletrônicos como inexiste um controle dos dispositivos. Algo que a própria indústria do cigarro critica em função da proibição determinada pela Anvisa. Na contramão, entidades médicas defendem a manutenção do veto devido aos riscos envolvidos.
A Associação Alagoana de Doenças do Tórax (AADT) é uma das instituições que repudia o uso de produtos fumígenos, em ambientes fechados, afirmando que os estabelecimentos que permitem estão infringindo leis nacionais.
“Vale lembrar à sociedade da existência do Decreto nº 8.262/2014, em específico o seu artigo 3°, que descreve que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado. Como também, é entendimento da Anvisa que os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos por cigarros eletrônicos, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo; portanto, sendo proibido o seu uso em recinto coletivo fechado. Repudiamos a postura de qualquer estabelecimento comercial que esteja permitindo seus clientes de fazerem o uso de qualquer um dos produtos citados. O cumprimento da lei não é opcional. Ademais, ambientes livres do tabaco fazem parte do compromisso brasileiro no combate ao tabagismo, e, reiterando o que foi exposto anteriormente, há legislação em vigor proibindo o seu uso em ambientes fechados igualmente ao cigarro e aos outros produtos derivados do tabaco”, informa nota divulgada pela associação.
LEI NA CAPITAL
Em Maceió, está em vigor a Lei 7.080/2021, de autoria do vereador Joãozinho (PSD), que proíbe o uso de cigarros ou qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco nos parques públicos de Maceió. A lei também vale para os cigarros eletrônicos, segundo a assessoria do parlamentar.
Ficou decretado, portanto, a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais da capital, com a fixação de placas em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
Os infratores estão sujeitos à multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha substituí-lo.
“Para efeitos de aplicação da multa consideram-se infratores os fumantes em ato flagrante. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, informa o decreto. A lei entrou em vigor em setembro de 2021.
“Essa lei foi criada com o intuito de proibir que a população use cigarros ou qualquer tipo de material fumígeno nos parques públicos municipais situados em Maceió. Além da coibição, a lei também contribui com a diminuição dos riscos à saúde, como também reduz o desconforto causado pelo cigarro às pessoas que estão aproveitando o seu momento de lazer ou de trabalho com a família ou amigos nesses ambientes”, disse o vereador Joãozinho.
“Em relação à aplicabilidade da multa estipulada pela lei, cabe à Prefeitura de Maceió, através do órgão municipal competente, fazer os reajustes anuais dos valores seguindo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha substituí-lo. Além disso, é de responsabilidade do Executivo sinalizar os parques públicos municipais informando que, nestes locais, é proibido por lei fumar, como também as sanções e os canais disponíveis para que a população efetue denúncias em casos de descumprimento”, explicou o parlamentar.
Na Câmara de Vereadores de Maceió, não há projeto de lei específico para os cigarros eletrônicos, o que foi confirmado pela assessoria, bem como na Casa de Tavares Bastos.
Em shoppings centers de Alagoas, não é permitido o uso de cigarro, assim como os eletrônicos. No centro de Maceió, o calçadão é público, mas, dentro das lojas, fica a critério dos lojistas a permissão de cigarros.
FISCALIZAÇÃO DE VENDA
Para coibir a venda dos cigarros eletrônicos e seu consumo na capital, a Vigilância Sanitária (VISA) de Maceió realiza fiscalizações em estabelecimentos, que, flagrados com esses produtos, podem receber penas que variam desde uma advertência até a interdição do local.
"A penalidade não é apenas para quem vende o produto. Quem for flagrando utilizado o produto se enquadra no crime de contrabando [pena de 2 a 5 anos de reclusão], porque esses produtos são proibidos e não são fabricados no Brasil, são produtos clandestinos", informou a VISA.
Quem souber de estabelecimentos que vendem os cigarros eletrônicos podem denunciar pelo 82- 3312-5495 ou WhatsApp 82- 98752-2000. O anonimato é garantido, garante o órgão.
RISCOS
O pneumologista do Hospital Geral do Estado (HGE), Luiz Cláudio Bastos, alerta que a nicotina é uma droga bastante poderosa, que atua no sistema nervoso central como a cocaína. “Ela chega ao cérebro em apenas sete segundos, dois ou quatro segundos mais rápido que a cocaína. É normal, portanto, que, ao parar de fumar, os primeiros dias sem cigarros sejam os mais difíceis, porém as dificuldades serão regredidas com o passar do tempo”, explicou.
“Há prédios que não permitem sequer o consumo do cigarro na varanda do apartamento do próprio proprietário. Além disso, as advertências sobre os perigos estão bastante disseminadas, inclusive no próprio produto. Também há grupos de apoio para que as pessoas possam parar de fumar, medidas de proibição de publicidade, promoção e patrocínio de cigarro e impostos que o encarece”, detalhou.
O médico alerta sobre o uso de cigarros eletrônicos: “Tudo isso também é válido para o cigarro eletrônico, que tem conquistado adeptos sob a alegação de que não faz mal à saúde e que não causa dependência. Não é verdade! Ele também contém nicotina e outros produtos químicos que o tornam igualmente nocivo e viciante. E, embora os estudos ainda estejam avançando, evidências já mostram que no vapor podem conter diferentes substâncias tóxicas e metais pesados. Por isso, o melhor mesmo é evitar a exposição”.
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