Após a venda da operadora Oi, os clientes que possuiam os serviços de celular terão uma nova operadora, podendo ser a Claro, a Tim ou a Vivo. Segundo o portal g1, o DDD de Fortaleza, 85, ficará sob responsabilidade da Vivo.
Confira a divisão dos DDDs entre as operadoras:
Claro terá 27 DDDs: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
Vivo terá 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
Tim terá 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 98 e 99.
A venda foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (9), por uma quantia de R$ 16,5 bilhões.
Em documento protocolado pelo órgão, foi mostrada como ficará a divisão das empresas. Assim, cada operadora deverá se responsabilizar pelos novos clientes.
Divisão das operadoras
Os termos do leilão apontaram que a Tim deve ficar com 40% do total de clientes, seguida da Claro (32%) e Vivo (28%). Juntas, as empresas devem absorver 16% de participação do mercado nacional e alcançar 96% de representatividade.
Informações do portal Extra detalham que a Oi possui 42 milhões de clientes, sendo 3,2 milhões de contas corporativas e 38,8 milhões de pessoas físicas.
De acordo com as próprias operadoras, a Claro receberá 11,7 milhões da Oi, ficando com 82,2 milhões de clientes; a Vivo terá 10,5 milhões de clientes, terminando com 94,4 milhões de assinantes. A Tim, por sua vez receberá 14,5 milhões de clientes, totalizando 56,5 milhões ao fim da integração.
Como fica para o consumidor?
Conforme a decisão da Anatel, as empresas deverão garantir para os consumidores da Oi:
plano de comunicação que contenha um cronograma referente ao processo de migração dos números
canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
direito à privacidade dos dados;
garantia de não haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos;
direito de portabilidade a qualquer momento.
A decisão da Anatel também traz o condicionante de que as empresas devem estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais e acabar com as sobreposições de frequências no prazo de 18 meses.
Também é necessária a apresentação de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de Universalização do setor e de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Fonte: Diário do Nordeste
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