A 10ª Vara Criminal de Maceió condenou João Vítor Lins Albuquerque e Ednaldo Antonio da Silva por invadir e roubar a residência de um casal de idosos na Capital, em novembro de 2020. A decisão é do juiz George Leão de Omena e está no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14).
João Vítor foi condenado a 9 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo. Ednaldo Antonio teve a pena fixada em 12 anos, 11 meses e 16 dias pelo roubo com uso de arma e tortura contra vítima idosa.
Na ação criminosa, um idoso de 81 anos foi agredido e ficou sob a mira de arma de fogo, segundo relatos das vítimas e laudo pericial de exame de corpo de delito. Ainda de acordo com os depoimentos, Ednaldo agredia o homem com o intuito de obter informações sobre um suposto cofre e dinheiro.
A esposa do idoso, a empregada, a babá e uma criança foram trancados em um quarto, enquanto João Vítor recolhia dinheiro e vários objetos do local.
O juiz George Leão de Omena apontou a incoerência entre os depoimentos dos réus. Enquanto Ednaldo diz que não teve participação ativa e atuou apenas como motorista, João Vítor afirma que Ednaldo estava armado, assim como relataram as pessoas da casa.
"As duas vítimas ouvidas judicialmente foram uníssonas em destacar que o réu Ednaldo era quem estava portando a arma de fogo e que agrediu fisicamente a vítima idosa e a babá. Já o réu João Vítor estaria bastante agressivo, porém não agrediu fisicamente nenhuma das vítimas”, diz a decisão.
Os réus estão presos desde o flagrante em novembro de 2020. As prisões, já convertidas em preventivas, foram mantidas pela sentença.
Além dos dois condenados neste processo, outros dois homens teriam participado do crime, segundo os relatos das vítimas.
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