21/05/2024 17:47:13
Justiça
2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato
Por 3 a 2, ministros avaliaram que pena 'prescreveu' – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado
Geraldo Magela/Agência SenadoJosé Dirceu durante sessão solene do Congresso em 2024
Redação com G1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.

 

O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão "com tranquilidade" e que sofreu "processos kafkianos" para tirá-lo da "vida política e institucional do país". 

O que foi analisado pelo STF

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.

 

A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado - 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

Sessão

Fachin já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena.

Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos - o do ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes.

Os dois entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009. Acolheram, portanto, os argumentos da defesa do ex-ministro.

 

"Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores", afimou o ministro Nunes Marques.

"Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva", disse o ministro Gilmar Mendes.

O caso

Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.

Deste total, Dirceu teria de cumprir:

4 anos e 7 meses por corrupção passiva;
7 anos, 7 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro;

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.

No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.

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