Em razão do não fornecimento, por parte da empresa Google, de dados requisitados judicialmente para fins de investigação de um crime de homicídio, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) requereu e o Poder Judiciário determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil por dia à empresa multinacional de serviços online e softwares, enquanto durar o descumprimento da decisão judicial.
Com um novo prazo estabelecido de mais cinco dias, caso o Google não forneça as informações requeridas pela Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, o valor da pena pecuniária deverá ser revertido em favor da Polícia Civil. Tal apuração em curso é um desdobramento das investigações do homicídio que vitimou o ex-vereador de Junqueiro, Carlos Miguel de Sá Ferro, morto com vários disparos de pistola e fuzil, no dia 31 de agosto de 2019, na zona rural da cidade de Teotônio Vilela.
Exatamente um ano após o crime, o Ministério Público ingressou com ação penal contra os três autores materiais do referido assassinato. Agora, o objetivo do órgão é obter tais dados em poder do Google, de forma que possa descobrir os demais executores, bem como o mandante do crime e, claro, a sua motivação. Trata-se de uma investigação conjunta entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e a Polícia Civil que já descobriu, conforme detalhado na denúncia ajuizada, que o homicídio foi praticado por uma organização criminosa que tem como componentes agentes vinculados às forças de segurança e que atuam como grupo de extermínio, tendo sido comprovado, até o momento, o envolvimento de um policial militar, de um policial penal e de um servidor da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Ambos se encontram presos preventivamente respondendo à ação penal.
Caso semelhante ao de Marielle Franco
Para o MPAL, esse caso guarda grande semelhança com o que foi observado nas apurações do homicídio que vitimou a vereadora carioca Marielle Franco e o seu motorista, Anderson Silva, em 2018, no Rio de Janeiro. Isto porque, em ambas as situações, o Google não forneceu os dados estáticos requisitados, alegando que o fornecimento de tais informações ameaçaria a privacidade de terceiros.
Na investigação do caso Marielle e Anderson, o Google recorreu da decisão judicial e a discussão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, chancelou a ordem judicial fluminense, decidindo que aempresa deveria, sim, fornecer os dados requisitados.
Esse tipo de técnica de investigação é chamada de ‘Geofencing’ (mapeamento de presença digital).
“A medida é proporcional e encontra respaldo na Constituição Federal e no marco civil da Internet. Esse argumento utilizado pelo Google não se sustenta, uma vez que as informações, quando forem disponibilizadas às instituições responsáveis pelas investigações, continuarão sendo mantidas em sigilo pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil e, descartados, se não houver utilidade para a apuração. Os interesses comerciais da referida empresa não podem se sobrepor ao seu dever de colaboração com as investigações de um crime grave e difícil elucidação. Até porque, em casos semelhantes, quando os dados são requisitados por autoridades americanas, o Google tem os fornecido sem maiores dificuldades, inclusive para fins de apuração de ilícitos menos graves ocorridos em solo americano, a exemplo de um incêndio criminoso de um carro sem vítimas”, afirmam os promotores de Justiça Rodrigo Soares, Kleber Valadares e Guilherme Diamantaras, responsáveis pelo caso no MPAL.
“Nesta investigação específica do homicídio que vitimou o ex-vereador Miguel Ferro, o fato ocorreu na fazenda da vítima, na zona rural, com baixa circulação de pessoas, portanto. O que se quer saber é quem, além dos três indivíduos já identificados, esteve nas proximidades da cena do assassinato, horário aproximado em que ele ocorreu. Portanto, diante de tudo o que foi explicado, entendemos como injustificada a postura do Google em não fornecer as informações, a pretexto de proteção da privacidade de terceiros. Ora, é no mínimo um contrassenso que uma empresa cujo modelo de negócio se funda na exploração de dados pessoais e informações de milhões de usuários alegue que uma cooperação restrita e específica com o Estado em caso grave e delimitado ‘ameaçaria’ a privacidade desses mesmos usuários”, pontuam os promotores de Justiça.
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