O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Lucas Felipe Cardoso Moleda a 17 anos, 2 meses e sete dias de prisão, por matar a ex-namorada, Joyce Narielle Cândido da Silva Santana, em 2020. O júri popular foi conduzido pelo juiz Filipe Munguba, nesta quinta-feira (31), no Fórum da Capital.
O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2020, no bairro da Cidade Universitária. Segundo os autos, acusado e vítima eram ex-namorados e possuíam uma relação conturbada, pois Joyce se recusava a reatar o namoro com Lucas. No dia do ocorrido, a vítima estava na casa de uma amiga, quando o réu apareceu no local, convidando-a para uma conversa.
Em seguida, a amiga da vítima pediu para que Lucas levasse ela e Joyce para o residencial Rosa dos Ventos, e seguiram os três para o local indicado. A testemunha ainda narra que convidou os dois para entrarem, mas o réu recusou, alegando que gostaria de ficar a sós com Joyce para conversar. No momento que a testemunha entrou no condomínio, Lucas agrediu a vítima, empunhou a arma na cabeça dela e disparou.
De acordo com a acusação, a motivação do crime seria inconformismo com o fim da relação, tendo o réu agredido a vítima em diversas oportunidades durante o namoro.
Para o juiz, há indícios de premeditação do crime, uma vez que o acusado negou o convite da amiga da vítima para entrar no condomínio, querendo ficar a sós com Joyce. O magistrado ainda apontou as circunstâncias do crime, como a violência com que o delito foi praticado e a idade da vítima.
"Registra-se que o vídeo mostra claramente que, antes de o condenado cometer o delito, empregou força física sobre a vítima, puxando seus cabelos até forçar ela a deitar no chão para, em seguida, proferir o disparo fatal que atingiu a cabeça da vítima. O crime praticado pelo condenado retirou a vida de uma adolescente de apenas 16 anos de idade, interrompendo todas as possibilidades e perspectivas de uma vida", diz a decisão.
Durante o julgamento, uma testemunha relatou que a mãe da vítima entrou em depressão e desenvolveu ansiedade após o crime que vitimou sua filha, e em decorrência dos problemas psicológicos que foram desenvolvidos, ela não conseguiu comparecer ao julgamento. O réu está preso desde o dia 7 de março de 2020, e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Dicom TJ/AL
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