O Conselho de Sentença da 7ª Vara Criminal da Capital condenou, nessa quinta-feira (18), Jonathan dos Santos Silva a 19 anos e três meses de reclusão por ter matado José Zito Laurindo da Silva. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O júri foi conduzido pelo juiz Filipe Ferreira Munguba, no Fórum da Capital. No julgamento, a defesa sustentou que o réu sofreu coação moral irresistível ao praticar o crime. Apesar das alegações da defesa, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público Estadual.
De acordo com a denúncia, José e o Jonathan haviam discutido cerca de um mês antes do fato em razão de som alto, tendo a vítima pedido a Jonathan que abaixasse o volume do som, gerando uma desavença entre ambos. No dia do homicídio, o réu, na companhia de outros dois indivíduos, foram até a residência da vítima, ocasião em que Jonathan efetuou os disparos através de uma janela que tinha na porta.
Para o juiz, a ação do réu agrava a sua culpa. “A brutalidade de sua conduta e o fato de ter disparado contra a vítima através de uma fresta da porta da residência dela, de fora para dentro do imóvel, chegando a quebrar o vidro da porta, revelam a intensidade do dolo e aumentam a reprovabilidade de sua conduta”.
Na sentença, o magistrado também justificou a manutenção da prisão preventiva. “O acusado é contumaz na prática de crimes, conforme exposto no relatório desta sentença, demonstrando reiteração delitiva e risco à ordem pública, além de menosprezo pela lei penal, de sorte que todos os motivos ensejadores da decretação e manutenção da prisão preventiva do réu”.
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