A Justiça de Alagoas condenou a mais de 20 anos de reclusão os réus Jackson Vital dos Santos, Yuri Livramento dos Santos, e Maristela Santos de Souza, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra a motorista de transporte por aplicativo Amanda Pereira, de 27 anos. Amanda foi assassinada em agosto de 2022, após ela aceitar uma corrida de Rio Largo com destino final à cidade de Marechal Deodoro. A sentença foi proferida pela juíza Fabíola Melo Feijão, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, nessa terça-feira (11).
Na decisão, a juíza justificou a pena diante da comprovação da materialidade do crime e a autoria do delito — ação descrita pela magistrada como fria e calculada. Ainda segundo Feijão, a culpabilidade dos réus foi evidenciada pela conduta dos mesmos, que teriam premeditado todos os passos do crime de latrocínio contra a motorista de aplicativo.
Como se trata de um crime de latrocínio (homicídio cometido com o fim de lucro), os réus não foram levados a júri popular. Nesse tipo de crime, a Justiça entende que não houve dolo contra a vida, e a sentença é proferida pelo juiz (a) responsável pelo caso.
Diante da justificativa da magistrada, os réus, que já estão presos há mais de 10 meses, terão que cumprir pena em regime fechado. Para a aplicação da pena aos réus, a Justiça considerou os seguintes fatores:
Culpabilidade: a culpabilidade do réu Jackson Vital dos Santos restou evidenciada, sendo bastante reprovável a sua conduta, na medida em que ele, juntamente com os réus Yuri e Maristela premeditou toda ação delituosa, agindo de maneira fria e calculada, e após dar um mata-leão na vítima, ficou enforcando o pescoço dela por 8 minutos, o que foi suficiente para sua morte, merecendo, portanto, um aumento na pena-base; Já a culpabilidade dos réus Yuri Livramento dos Santos e Maristela Silva de Souza restou normal a espécie;
Antecedentes criminais: os réus não possuem antecedentes criminais;
Conduta social e personalidade dos acusados: não existe nada nos autos, portanto, presumem-se boas.
Motivo do crime: o desejo de obter lucro fácil, elementar a qualquer crime contra o patrimônio, razão pela qual não elevará a pena-base;
Circunstâncias do crime: não prejudicam os réus, motivo pelo qual suas penas não serão aumentadas nesta fase;
Consequências extrapenais do crime: não prejudicam os réus, motivo pelo qual suas penas não serão aumentadas nesta fase;
Comportamento das vítimas: as vítimas não contribuíram em nada para a prática do crime, porquanto estavam somente exercendo sua atividade laborativa.
Em relação a Jackson Vital, não houve agravantes e teve em favor dele a atenuante da confissão espontânea. Com isso, a pena antes fixada 23 anos de reclusão foi reduzida para 21 anos e 6 meses, e 250 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. O mesmo aconteceu com Maristela Silva de Souza, mas sem agravantes e atenuantes, com a pena igual a de Jackson. Já para Yuri Livramento dos Santos, sem agravantes, deve em favor dele a atenuante da menor idade relativa e confissão espontânea. Por isso, a pena dele ficou fixada a 21 anos de reclusão, e 230 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - O magistrado, ao proferir sentença penal condenatória, para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, deverá computar o período em que os réus permaneceram presos preventivamente.
Eles foram presos no dia 16/08/2022 (Jackson) e 18/08/2022 (Yuri e Maristela), e se encontram "segregados provisoriamente" há 10 meses. Assim, foi determinado que as penas aplicadas aos réus deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado
DA PRISÃO PREVENTIVA - Foi mantida a prisão preventiva dos réus. No caso dos autos, embora os acusados não possuam contra si informações de outras práticas delitiva, o magistrado entendeu que os réus agiram com extrema insensibilidade, deixando a comunidade local estarrecida com o modus operandi desenvolvido, ao matar a vítima sem qualquer motivo, já que bastava que deixassem ela descer do carro, se o que queriam era o veículo.
"Com efeito, está claro que a concessão de suas liberdades gerará grave perturbação social, uma vez que os mesmos poderão manter a sua fria e insensível espiral criminosa, seja porque está acentuadamente propenso à prática delituosa, seja porque, em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Logo, se postos em liberdade, certamente, continuarão dando seguimento às suas atuações criminosas (como assim já o fez!), perturbando a paz social e afetando, inclusive, a própria credibilidade da Justiça".
A Justiça ressaltou que mesmo que a ordem constitucional consagre no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência e que a faculdade de aguardar o julgamento em liberdade seja a regra, tais garantias não têm aplicação à espécie, uma vez que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é admitida a título de cautela, em virtude do periculum libertatis, que, no caso, restou devidamente evidenciado. "Dessa feita, deve ser ponderado o princípio do estado de inocência, e, nesta situação específica, afastado, porquanto as circunstâncias fáticas se amoldam às previstas no art. 312, do Código de Processo Penal, dando plena legitimidade à prisão".
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Os acusados Jackson Vital dos Santos, Yuri Livramento dos santos e Maristela Santos de Souza foram condenados ao pagamento das custas processuais.
O CASO - A morte de Amanda Pereira foi um crime de grande repercussão, e que chocou a população alagoana. A morte da motorista de transporte por aplicativo, de 27 anos, aconteceu em agosto de 2022, após ela aceitar uma corrida em um aplicativo de transportes de passageiros.
À época, Jackson Vital dos Santos, um dos réus pelo crime, admitiu que sufocou e estrangulou a vítima até a morte e que agiu com violência porque a mulher havia reagido ao assalto. Jackson Vital ainda descreveu o crime à imprensa e disse que, com os braços, segurou o pescoço de Amanda, ação conhecida como "mata-leão". Ainda segundo o assassino confesso, a motorista de app teria ficado descontrolada ao ir para o banco de trás, depois de ser rendida, e mordido uma mulher que também havia participado do latrocínio.
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