O juiz Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Família, deferiu o pedido de uma avó materna e de seu companheiro para adotarem adolescente de 14 anos. Desde os primeiros dias de vida, o menino foi entregue pela genitora ao casal que já tinha guarda legal e definitiva desde 2011.
Assistidos gratuitamente pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Cesmac do Agreste, os pretendentes já tinham tido o pedido de adoção negado pelo Judiciário alagoano anteriormente, mas não desistiram e recorreram da sentença.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, inciso I, proibir a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando, o magistrado Alberto de Almeida levou em consideração recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro deste ano, que aplicou o princípio do melhor interesse da criança para permitir a adoção avoenga.
“Nesse diapasão, oportuno aqui alinhavar os posicionamentos jurisprudenciais a respeito da problemática trazida à baila. Isso porque nossas Cortes Superiores vêm admitindo, em casos excepcionais, a viabilidade da pretensão dos requerentes, de forma a afastar uma interpretação simplesmente literal e com aplicação absoluta da norma disposta no art. 42, §1° do ECA”, destacou o magistrado.
O juiz Alberto de Almeida também explicou que mesmo os requerentes não estarem inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), eles se encaixavam na exceção prevista no inciso 13, III, do artigo 50 do ECA, já que estavam com a guarda legal e definitiva da criança há mais de três anos.
“A guarda do infante não foi obtida com a prévia e manifesta intenção de burlar o cadastro de adotantes e, principalmente, em virtude de já existir vínculo afetivo entre adotado e adotantes, representando a colocação na família substituta real vantagem para o primeiro”, comentou o juiz.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a genitora entregou a criança a avó materna e seu companheiro desde os primeiros dias de vida e assinou o termo de consentimento para que os avós pudessem assumir definitivamente as obrigações de pais.
Quando citada, a genitora não só demonstrou que não tinha interesse de ficar com o filho biológico como se manifestou expressamente a favor da adoção dele. O estudo psicossocial feito na residência dos pretendentes demonstrou que eles possuíam condições morais e materiais para assumir todas as responsabilidades com o menino, além de fortes laços afetivos.
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