Em Alagoas, cerca de 460 crianças e jovens estão acolhidos, com somente 32 aptos à adoção, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAL).
Deste quantitativo, muitas crianças possuem remotas chances de retorno à família natural ou inclusão em família substituta.
Na semana passada, a 1ª Vara Cível de Penedo regulamentou o programa de apadrinhamento no município. O programa, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), auxilia no desenvolvimento de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento.
Segundo o juiz Rafael Araújo, da 1ª Vara Cível de Penedo, o apadrinhamento proporciona a criação de vínculos e a convivência em comunidade, enquanto a criança ou jovem aguarda por uma família.
Em Alagoas, cerca de 460 crianças e jovens estão acolhidos, com somente 32 aptos à adoção, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAL).
Deste quantitativo, muitas crianças possuem remotas chances de retorno à família natural ou inclusão em família substituta.
Na semana passada, a 1ª Vara Cível de Penedo regulamentou o programa de apadrinhamento no município. O programa, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), auxilia no desenvolvimento de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento.
Segundo o juiz Rafael Araújo, da 1ª Vara Cível de Penedo, o apadrinhamento proporciona a criação de vínculos e a convivência em comunidade, enquanto a criança ou jovem aguarda por uma família
“O programa visa proporcionar ao apadrinhado vínculos e cuidados externos à instituição de acolhimento, possibilitando uma convivência familiar e comunitária, o que contribuirá para seu desenvolvimento”, explicou.
O apadrinhamento pode ser aderido por pessoa física (maior de 18 anos) ou jurídica, a depender da modalidade escolhida.
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