25/07/2024 14:53:12
Justiça
Após 46 anos de serviço sem salário, mulher é resgatada no Rio de Janeiro
Trabalhadora não tinha relações sociais ou contato com os familiares
ReproduçãoTrabalhadora não tinha relações sociais ou contato com os familiares
Redação com Agência Brasil

Uma mulher de 59 anos de idade foi resgatada em condições de trabalho doméstico análogas à escravidão no dia 2 de julho, durante a operação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e da Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal. A ação, divulgada apenas na quarta-feira (24), ocorreu no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro.

Há oito anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Conforme o MPT, a senhora trabalhava para a família desde os 13 anos, primeiro para familiares dos atuais patrões, sem direito a salário ou a folgas. Também não tinha conta bancária, relações pessoais ou sociais e contato com os familiares, convivendo apenas com pessoas relacionadas aos empregadores.

Segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que atuou no caso, “verificou-se que a trabalhadora não tinha autonomia quanto a nenhum aspecto de sua vida”.

“Não tinha autonomia financeira, sem ter acesso a salário ou renda, nem autonomia pessoal, vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual trabalhava, sendo que sua existência no período se resumia a esse trabalho. Trata-se de forma inaceitável de exploração do trabalho em condição análoga à de escravo, que deve ser coibida e repudiada pela sociedade, inclusive denunciando práticas similares”, disse o procurador.

Com a conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho promoveu o resgate da trabalhadora, lavrou autos de infração e emitiu guias garantindo o acesso ao seguro-desemprego. O MPT também firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador, garantindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários e das verbas trabalhistas do período, além de indenização por dano moral.

“É importante que a sociedade fique atenta, pois o trabalho doméstico análogo ao de escravizado é difícil ser combatido sem a denúncia das pessoas, pois se trata de uma atividade desempenhada no resguardo do lar”, alertou o auditor-fiscal do Trabalho Diego Folly.

“A configuração de trabalho doméstico análogo ao de escravizado vai muito além da constatação de irregularidades trabalhistas, essa exploração deixa marcas psicológicas e morais indeléveis na formação do ser humano. Nesse caso, a empregada perdeu completamente a sua liberdade, inclusive de gerir a sua própria vida, bem como a sua capacidade de se socializar e de manter os laços familiares”. 

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