Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar o dissídio coletivo dos Vigilantes de Alagoas - subscrito pela procuradora Virgínia Ferreira -, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, na última quarta-feira (4), que as empresas de vigilância implantem o reajuste de 4,48% nos salários e no tíquete-alimentação de seus empregados. O MPT interveio no caso em caráter de urgência, depois que a categoria deflagrou uma paralisação em agências bancárias do estado, em especial em agências da Caixa Econômica Federal, em agosto deste ano, durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com a decisão, o reajuste será retroativo ao mês de janeiro de 2020 – data base da categoria. O percentual concedido aos vigilantes foi obtido após o Ministério Público do Trabalho defender que a reposição salarial deveria ser aplicada em 4,48%, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2019.
Durante o julgamento, o Pleno do TRT também atendeu aos pedidos do MPT ao declarar a legalidade da greve. O procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, representou a instituição durante a sustentação oral do caso e destacou a importância do reajuste concedido à categoria. “O reajuste representa uma vitória para a categoria dos vigilantes, que estavam tendo perdas salariais há praticamente um ano pela falta de reposição salarial. É importante destacar que a sentença normativa determinou que o reajuste de 4,48% incida sobre os salários de janeiro, o que significa que as empresas integrantes da categoria econômica estão obrigadas a pagar as diferenças salariais relativas ao período de janeiro a outubro de 2020”, explicou.
A implantação dos salários dos vigilantes será realizada de forma imediata na folha de pagamento de novembro de 2020, independentemente do trânsito em julgado. Já as diferenças do período compreendido entre janeiro a outubro de 2020 serão pagas em 2 parcelas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
No início de agosto, após os vigilantes declararem greve por reposição salarial, a procuradora do MPT Virgínia Ferreira ajuizou o dissídio coletivo da categoria e solicitou à justiça a designação de audiência para uma tentativa de acordo entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança (Sindvigilantes/AL) o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores de Alagoas (Sindesp/AL) – as partes não chegaram a um acordo. Ao ajuizar o dissídio, a procuradora ressaltou que “o direito de greve possui guarida constitucional, sendo legítimo e legal seu exercício pelos trabalhadores, limitado esse direito apenas pelo interesse público”.
No julgamento do dissídio, o TRT também declarou a legitimidade do MPT ao manter a liminar para que seja garantido - pelos sindicatos dos trabalhadores - o percentual de pelo menos 70% do efetivo da categoria, bem assim que não haja atos de constrangimento ou intimação aos trabalhadores que desejem trabalhar normalmente.
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