Três jovens acusados de tentarem matar um policial militar em uma comunidade de Santos, litoral sul de São Paulo, foram soltos na semana passada após passarem cerca de um ano presos. A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da Vara do Júri de Santos, entendeu que havia falta de provas para mantê-los detidos e encaminhá-los a julgamento popular.
O crime ocorreu em abril de 2022. Na ocasião, uma equipe da Polícia Militar foi recebida a tiros durante uma incursão pela comunidade Mangue Seco, na zona noroeste da cidade. O tenente Felipe Gonçalves Amarante foi baleado na perna.
“A análise das provas colhidas até então nos autos não demonstra a existência de indícios de autoria. Os depoimentos das vítimas e das testemunhas são desconexos e apresentam certa contradição”, afirmou a magistrada.
Os suspeitos foram indiciados a partir de um relatório de investigação da equipe do 5º Distrito Policial de Santos. Um dos suspeitos, de 23 anos, foi identificado a partir de postagens feitas em um perfil no Instagram.
O jovem, identificado como “Menor Revoltado”, posava na rede social segurando armas de fogo. Segundo a polícia, ele era um “soldado” do tráfico na região. Para a juíza, no entanto, não havia indícios concretos da participação dele na tentativa de homicídio.
O relatório de investigação aponta que os outros três indiciados foram identificados por meio de relatos de moradores. Eram Davi Emanoel Braz Ferreira, o “CDD”; Lukas Gabriel Braz Ferreira, o “LK; e Gibson de Almeida Amparo, o “MC Menó MS”. Esse último foi apontado como um dos “cabeças” do tráfico na comunidade.
CCD não chegou a ser preso porque não foi localizado. Existe a suspeita de que ele esteja morto.
Contradições
Para a juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, os depoimentos das vítimas e das testemunhas são desconexos e apresentam contradição. O policial baleado, Felipe Gonçalves Amarante, disse que o tiro teria sido disparado por Davi Emanoel, o “CDD”. Enquanto isso, um outro policial que testemunhou o crime disse que o disparo teria sido disparado por “Menor Revoltado”.
“A vítima ouvida em Juízo afirmou que quem portava arma de fogo, na data dos fatos, era o réu David e que não se recorda de ter visto o outro réu no local. A testemunha sr. Jaciel, por sua vez, afirmou que os disparos partiram da arma de fogo que estava com outro réu”, afirmou Andrea Aparecida.
“Confrontando-se os depoimentos é possível verificar certa imprecisão o que não colabora com a existência de elementos suficientes de autoria. O depoimento da testemunha Sr. Paulo limitou-se a indicar genericamente a presença de dois indivíduos armados, o que se contrapõe aos depoimentos anteriores, haja vista a expressa indicação de que no local havia somente um indivíduo armado”, complementou.
Ao determinar a soltura dos investigados, a magistrada citou o rito dos crimes dolosos contra a vida. Para que o acusado seja encaminhado ao tribunal do júri, é preciso assinar a pronúncia, decisão que declara admissível a acusação. Andrea Aparecida disse não estar convencida da materialidade do fato e dos indícios de autoria.
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