O Banco de Brasília (BRB) vai administrar a folha de pagamento de magistrados e servidores do Judiciário de Alagoas, pelo prazo de cinco anos. O contrato com o Tribunal de Justiça (TJAL) foi assinado nesta segunda-feira (29) pelo vice-presidente da Corte, desembargador José Carlos Malta Marques.
A instituição venceu licitação e tem o prazo de 60 dias para processar a folha. "Nossa expectativa é positiva. Essa iniciativa [a licitação] seguiu orientação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e buscou encontrar um banco que produzisse benefícios financeiros para o Poder, além de uma assistência mais efetiva aos funcionários", afirmou o desembargador.
Ainda segundo José Carlos Malta, o banco chega com vantagens em termos de taxas e custos operacionais. "Nós, enquanto clientes, também vamos de algum modo nos beneficiar disso. Essa é a proposta".
De acordo com a diretora Eugênia Regina de Melo, o contrato com o TJAL faz parte do plano de expansão do banco na região Nordeste. "Nossa estratégia é buscar novas contas, novos negócios e clientes. Para nós é uma honra e esperamos atender todos os funcionários com muito carinho, com os melhores produtos e serviços".
A diretora afirmou que o BRB abrirá agências e postos em Alagoas. A sede do TJAL e os fóruns de Maceió e Arapiraca contarão com espaços físicos de atendimento. "Nesse momento o servidor não precisa ter nenhuma preocupação. Todos estarão perfeitamente orientados antes de começar o pagamento por meio do BRB".
O presidente do Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris), juiz Wlademir Paes de Lira, reforçou que o BRB dará orientação aos magistrados e servidores. "O banco vai conversar, expor seus produtos, e aqueles que se interessarem podem ficar no BRB ou solicitar a portabilidade".
Também participaram da reunião o subdiretor do TJAL, Walter Santos, o diretor-geral do Tribunal, Alexandre Sodré, e a gerente de Convênios do BRB, Bruna de Araújo.
Empréstimo consignado
O TJAL e o banco assinaram ainda convênio que permite a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento a magistrados, servidores e pensionistas do Judiciário. A vigência do termo é de 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses (cinco anos).
Fonte: Dicom TJAL
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