O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 15 dias para que a juíza Ludmila Lins Grilo, da Comarca de Unaí, a 640 km de Belo Horizonte, se manifeste sobre uma publicação em suas redes sociais em que ela demonstra uma espécie de passo a passo para que as pessoas possam andar sem máscara em shoppings centers. Ela também é investigada em outros processos, alguns deles também relacionados a postagens em redes sociais.
O vídeo viralizou no dia 4 de janeiro, quando a magistrada estava em um shopping de Niterói, no Rio de Janeiro.
"Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”, escreveu a juíza, que é titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude, na postagem, que tem quase 1 milhão de visualizações. Ela ainda coloca tópicos: 1- compre um sorvete; 2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral; e 3- caminhe naturalmente.
O caso foi levado ao CNJ pelo advogado José Belga Assis Trad. Além do vídeo postado pela magistrada, o reclamante ainda anexou outras postagens feitas por Ludmila Grilo. Em uma delas, há uma foto de uma praia com a hashtag #AglomeraBrasil.
Em outra, ao compartilhar uma imagem de pessoas aglomeradas em uma rua, ela escreveu: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez".
De acordo com Assis Trad a juíza defende “aberta e entusiasticamente, na sua conta do Twitter, que possui um número expressivo de seguidores (mais de 130 mil), a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.
Além do advogado, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues também pediu a apuração de fatos relatados em um vídeo no Youtube, em que a juíza "faz graves afirmações contra o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Poder Judiciário.”
O conselheiro ainda pediu uma medida cautelar in limine, para impedir que a magistrada dissemine em suas redes sociais, "atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia".
Em suas redes sociais, a magistrada criticou o pedido, dizendo que o conselheiro estaria querendo "interditar o debate".
Decisão
Em decisão proferida na última segunda-feira (11), a ministra Maria Thereza de Assis Moura desconsiderou o pedido da medida cautelar. Segunda ela, isso poderia configurar "censura prévia". A ministra determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais notifique a juíza para que ela possa apresentar a defesa até 15 dias.
Fonte: R7
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