Um trabalhador receberá indenização após ter sido demitido por justa causa de uma empresa em Belo Horizonte, ao cumprimentar uma colega de trabalho com um abraço e um beijo no rosto. Segundo o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), esse motivo não é suficiente para dispensar por justa causa. O empregador alegou conduta sexual inadequada para a demissão.
Para os julgadores do TRT-MG, o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego. Com isso, a dispensa por justa causa, que é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado, não foi autorizada.
Fonte: Metrópoles
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