Uma professora de uma creche particular em Arapiraca foi condenada a pagar indenização por danos morais a um menino de 10 anos, vítima de maus-tratos quando tinha apenas 4 anos. A decisão é resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que apontou os traumas significativos causados à criança pelos atos da educadora.
Os abusos ocorreram em 2018, segundo o relato da mãe. Na época, o menino começou a apresentar sinais de isolamento e medo excessivo. Ao questioná-lo, a família descobriu que ele sofria agressões psicológicas e físicas, como empurrões, puxões, ser obrigado a comer de pé e ficar trancado em um quarto escuro até o fim das aulas.
Testemunhas e laudos psicológicos confirmaram os relatos, indicando que os maus-tratos resultaram em traumas profundos. Uma diretora da escola para onde o menino foi transferido relatou que ele demonstrava comportamento assustado, encostando-se na parede sempre que ouvia seu nome ser chamado, como forma de autopunição. A palavra “quarto”, por sua vez, desencadeava crises de choro.
A Defensoria Pública, representada pelo defensor André Chalub Lima, argumentou que, além do impacto emocional, os maus-tratos trouxeram custos financeiros à família com tratamentos médicos, terapias e medicamentos, o que embasou o pedido de indenização. A sentença responsabilizou a professora pelos atos praticados e destacou a gravidade da violação dos direitos de uma criança em fase crucial de desenvolvimento. Além de pagar a indenização por danos morais, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais.
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