A Justiça do Trabalho ordenou a indenização de um trabalhador apelidado com nomes pejorativos pelo seu gestor numa indústria de bebidas. Segundo a denúncia, confirmada por testemunhas, o superior hierárquico o chamava de "Patati Patatá", entre outras denominações, e chegou a usar expressões vexatórias para anunciá-lo no palco, numa convenção do setor que reuniu até 600 pessoas. A empresa deverá pagar R$ 10 mil à vítima.
O assistente de marketing alegou se sentir constrangido e humilhado ao ser chamado de "B1 e B2", "Patati Patatá" e "Tico e Teco" na presença de outros empregados. Uma testemunha ouvida chegou a ressaltar que o chefe nunca usava o nome do funcionário em questão, apenas os apelidos. Em defesa, a empresa alegou que o trabalhador sempre foi tratado com cordialidade.
Ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) deu razão ao funcionário, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-empregado da indústria de bebidas apresentou recurso, pedindo a majoração do valor arbitrado.
A Primeira Turma do TRT-MG, por sua vez, considerou que ficou provada a conduta reiterada do chefe, de modo a configurar o assédio moral, e ordenou a majoração para o montante de R$ 10 mil. A relatora do caso foi a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222