11/05/2023 15:06:24
Justiça
Jovem ganha o direito de mudar certidão e trocar o nome do pai
Nome do pai biológico será colocado no lugar do pai registral
ReproduçãoNome do pai biológico será colocado no lugar do pai registral, conforme solicitação
Redação com Assessoria

Uma jovem teve o direito de trocar o nome do pai na Certidão de Nascimento acatado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Com a mudança, o documento passará a contar com o nome do pai biológico e não mais do pai registral. A decisão foi proferida por unanimidade nessa quarta-feira (10). O desembargador Fábio Ferrario afirmou que o pai biológico não manteve, inicialmente, laços afetivos com a filha.

O Juízo da 26ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido de alteração, razão pela qual o pai biológico ingressou com apelação no TJAL. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível votou pela reforma da decisão.

Segundo o desembargador Fábio Ferrario, a principal interessada na alteração é a própria jovem, que não possui vínculo afetivo algum com o pai registral. "Ela, na época adolescente, foi ouvida em audiência afirmando que não possuía qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade. Narrou que o apelante [pai biológico] participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai".

O relator do processo, diante dos passos, afirmou ainda que a divergência entre a realidade fática e o que consta no registro civil gera constrangimentos à jovem, que acaba privada de ver reconhecida, juridicamente, a relação de parentalidade. "Não há que se falar em multiparentalidade porque, para a apelada, só há um único pai, o recorrente", enfatizou Fábio Ferrario.

Em seu voto, o Ferrario ressaltou que o recorrido [pai registral] não demonstrou nos autos qualquer interesse em manter o vínculo. "Apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. Dessa forma, não há interesse de nenhum dos envolvidos em manter o vínculo registral. Efetivamente, não há pretensão resistida", destacou.

ENTENDA

Os autos informam que o pai biológico não manteve, inicialmente, laços afetivos com a filha e se separou da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, mesmo ela não sendo sua filha biológica. Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela.

Ao ingressar na Justiça pedindo a alteração no registro civil da filha, alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota e que, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência. 

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