31/12/2021 07:12:39
Justiça
Juíza proíbe aumento nos salários do prefeito e vice de São José da Tapera
Jarbas Ricardo tentou aprovar novo salário na última sessão da Câmara, que foi tomada por moradores contrários
Diego Barros

Vereadores de São José da Tapera foram surpreendidos na manhã desta quinta-feira (30), durante sessão na Câmara Municipal, com a decisão da juíza Raquel David Torres, da Vara Plantonista da 3ª Circunscrição, que proibiu a votação do Projeto de Lei 027/2021, de autoria do prefeito do município, Jarbas Ricardo (MDB), que previa o aumento dos salários do prefeito para R$ 23.404,40; da vice-prefeita, que é irmã dele, para R$ 15.603,60; dos secretários para R$ 5.201,20 e dos ocupantes de cargos comissionados, em percentual de 30,3%, baseado na correção da inflação acumulada no período de 2016 a 2021, de forma retroativa.

Na sentença (0700316-90.2021.8.02.0070), a magistrada explicitou que “há vícios de iniciativa, uma vez que o Prefeito não detém competência constitucional para propor o referido Projeto de Lei, que aumenta seu próprio subsidio, bem como, ofensa aos princípios da publicidade, anterioridade, moralidade e impessoalidade”.

Ainda em sua decisão a juíza destacou o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município que cita: “A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o dispositivo da Constituição Federal”.

“Assim, os fundamentos expostos na mensagem do prefeito Jarbas Ricardo não se coadunam com as previsões constitucionais acima transcritas, ora, o fato do Poder Legislativo não ter fixado subsídios para a atual legislatura, não transfere a competência constitucional para que o Poder Executivo o faça”, descreveu a magistrada.

Em São José da Tapera um outro imbróglio, que também é alvo de análise da Justiça se refere a um PL aprovado pela Câmara, que concedeu ao prefeito e à vice uma gratificação junto aos salários por cada vez que cada um deles se deslocar para outras cidades e Estados.

Denominada por alguns de “valor de deslocamento”, o PL 21/2021 paga ao prefeito e à vice o valor de R$ 500,00 por cada deslocamento intermunicipal que os mesmos fizerem, R$ 1.000,00 por cada viagem interestadual e R$ 1.500 nas viagens internacionais.

No mesmo Projeto aprovado, no Artigo 4º, consta o item “Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do beneficiário será acrescido à Diária de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro percorrido.

Fonte: Correio Notícia

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