O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou Johnerson Simões Marcelino por dois homicídios triplamente qualificados, contra as vítimas Josenildo Ferreira Aleixo e Josivaldo Ferreira Aleixo, além de fraude processual por tentar fazer acreditar que as vítimas portavam armamentos.
O juiz Guilherme Bubolz Bohm, que presidiu a sessão, fixou as penas em 53 anos e 1 mês de reclusão pelos homicídios, e 1 ano e 8 meses de detenção pela fraude processual. A prisão preventiva do réu foi mantida.
O crime aconteceu em 25 de março de 2016, no Conjunto Village Campestre, em Maceió, quando o então policial militar Johnerson participou de uma abordagem com revista às vítimas, que eram irmãos e portadores de deficiência mental.
O homicídio contra Josivaldo teve a pena aumentada por causar a morte de Reinaldo da Silva Ferreira. O fato foi considerado pelo júri como um erro de execução e, portanto, homicídio culposo.
Na sentença, ao fundamentar a dosimetria das penas, o magistrado Guilherme Bubolz afirmou que o Johnerson agiu com culpabilidade especialmente reprovável.
“O réu era Policial Militar da ativa, em serviço, com a maior graduação entre os policiais militares presentes no local dos fatos, formado em curso sério em uma admirável instituição estatal. [...] Mesmo sabedor da responsabilidade inerente à outorga da força pelo Estado [...], agiu contra a lei e contra as atribuições de seu cargo, o que ocasionou animosidade que teve como desfecho uma grande quantidade de disparos de arma de fogo dados por sua pessoa”, diz a decisão.
O juiz estabeleceu o valor mínimo de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais para a viúva de Reinaldo da Silva Ferreira. A mulher pode aceitar e iniciar a execução do valor mínimo, ou ingressar com uma ação judicial civil para solicitar o aumento da quantia.
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