A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou Jonas Paz de Lira Neto por ligações clandestinas de água, em decisão publicada na terça-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico.
As ligações foram constatadas pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), quando Jonas atuava como síndico do bloco 84 do Conjunto José Tenório, no bairro Serraria, na Capital alagoana.
O juiz Josemir Pereira de Souza determinou ao réu prestação de serviços à comunidade, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses. Cada dia de condenação deverá ser convertido em uma hora de serviço.
Os moradores do Conjunto afirmam que, em uma reunião, foram informados que o fornecimento de água havia sido suspenso em razão de inadimplência. Junto à Casal, constataram que existia contas em aberto, um corte de água efetuado pela Companhia e multa no valor de R$ 45 mil pelas ligações clandestinas que duraram aproximadamente três anos.
Em boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2018, os moradores afirmaram que o acusado se apropriou de valores destinados ao pagamento da água, mas essa acusação não foi comprovada, de acordo com a sentença. Jonas alegou que a dívida junto à Casal se deu em razão de inadimplência dos condôminos.
O réu disse não ter feito as ligações clandestinas, porém pediu para o funcionário da Casal não suspender o fornecimento de água. Segundo o réu, o pedido foi atendido na prática, no entanto foi documentado que o corte havia sido feito.
O juiz Josemir Pereira de Souza afirmou na sentença que as ligações clandestinas “restaram amplamente comprovadas pelas testemunhas, as quais confirmaram que Jonas Paz, em razão da suspensão do fornecimento de água devido às inadimplências, efetuou ligações clandestinas, as quais puderam ser constatadas junto à Casal”.
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