O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, e mais dois ex-secretários porque eles se negaram a fornecer documentos fiscais e contábeis à comissão de transição no final do ano passado, o que, desde aquela época, tem dificultado o trabalho da atual gestão. Além disso, os acusados também não honraram a folha de pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro de 2020, causando sérios problemas às famílias que precisam dos seus salários para manter as despesas domésticas.
A ação é fruto do procedimento administrativo nº 09.2020.00001060-6, instaurado pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, que apurou atos ilegais praticados pelo ex-prefeito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, pelo ex-secretário de Finanças, Amauri Raimundo dos Santos, e pelo ex-secretário de Administração, Luiz Gustavo de Albuquerque Morais.
Segundo a investigação, depois de muito resistir, a administração passada resolveu cumprir o que ficou estabelecido na Recomendação de nº 04/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça que, na cláusula segunda, orientou a formação de uma comissão mista de transição de governo, de modo que essa equipe adotasse todas as providências previstas na Resolução nº 03/2016 do TCE/AL, realizando o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município. No entanto, apesar do colegiado ter sido composto, o ex-prefeito e seus ex-secretários não forneceram a documentação necessária à nova gestão, o que fez com que a equipe da prefeita eleita procurasse o Ministério Público para tentar resolver o problema.
O MPAL, tentando solucionar o conflito extrajudicialmente, deu cinco dias, no início deste ano de 2021, para que a antiga gestão fornecesse os referidos documentos, sob pena de responsabilização cível pelos atos omissivos. Porém, o material requerido não foi entregue em sua totalidade. “A recusa à solicitação do Parquet revelou-se injustificável, vez que se tratavam de documentos públicos, os quais devem ter acesso todos aqueles que pretendam, sobretudo, o próximo gestor do município, eleito democraticamente pelo povo, e o órgão ministerial, na condição de fiscal dos preceitos constitucionais”, diz um trecho da ação ajuizada.
Diante disso, uma primeira ação foi ajuizada, tendo obtido decisão favorável para que os demandados cumprissem com a obrigação de fornecer a documentação.
“Ocorre que, mesmo após a concessão de liminar fixando multa diária para o cumprimento da obrigação acima mencionada e, ainda, a concessão de novo (e suficiente) prazo para o envio de todas as informações em audiência, consta nos autos petição do município de Atalaia (20/04/2021) informando (no processo nº 0800030-16.2021.8.02.0040) que ainda restam dados a serem fornecidos, de forma que a conduta dos demandados, incluindo o ex-prefeito de Atalaia, revela-se inadmissível, já que a ausência de lançamento de dados contábeis e financeiros relativos ao segundo semestre do ano de 2020 e que se prolonga ao longo do ano de 2021 é fato que ocasiona grave violação aos princípios que regem a administração pública”, pontuou Bruno Baptista.
Sem salário de dezembro
Como se não bastasse a recusa em entregar os documentos solicitados, a antiga administração de Francisco Luiz de Albuquerque também não honrou o compromisso de pagar os funcionários no último mês de 2020. Sendo assim, e considerando que a obrigação de pagar os salários dos servidores é do ente público, independente da gestão, a Promotoria de Justiça de Atalaia celebrou um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura, a fim de viabilizar o pagamento desses vencimento atrasados.
“Porém, como se não bastasse a grave desídia dos demandados, a gestão atual informou que, mesmo tendo celebrado o aludido TAC com o Ministério Público, ainda não é possível, no atual momento, elaborar a folha de pagamento do referido mês, haja vista que não foram fornecidos inúmeros documentos e dados pela comissão mista de transição. Desta forma, temos que, não obstante a gravidade dos fatos praticados, que encerraram a gestão sem alimentar e fornecer os dados pessoais e financeiros dos servidores relativos a todo o segundo semestre de 2020, verifica-se que, mesmo notificados e intimados a fazerem posteriormente, permanecem causando evidente prejuízo à continuidade da prestação de serviços públicos, inclusive inviabilizando o início do pagamento do débito salarial com os servidores, haja vista que o cumprimento do TAC depende da totalidade das informações”, detalha a ação por ato de improbidade.
Os pedidos do MPAL
Diante do comportamento dos ex-gestores, o Ministério Público requereu e o Poder Judiciário bloqueou, após decisão do magistrado João Paulo Alexandre dos Santos, os bens dos acusados no valor de R$ 200 mil.
A liminar concedida determina ordens de bloqueios de veículos no sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), nas quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios na Junta Comercial de Alagoas, nos cartórios de registros de imóveis de Atalaia e Maceió e, ainda, no sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras.
Por fim, o promotor Bruno Baptista pediu a condenação dos três acusados pela prática de atos de improbidade administrativa.
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