14/03/2022 20:32:38
Justiça
Justiça do Trabalho em Alagoas realiza leilão de bens e imóveis
Arrematantes poderão adquirir casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, entre outros
Reprodução
Redação com Assessoria TRT/AL

 A Justiça do Trabalho de Alagoas irá realizar a primeira etapa de leilões de bens e imóveis de 2022, que ocorrerá nos dias 22 e 24 de março. O evento ocorrerá por meio da plataforma virtual Zoom, a partir das 9h. Uma lista variada de bens móveis e imóveis estará disponível aos arrematantes, que poderão adquirir casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, maquinários industriais, automóveis, entre outros.

Entre os bens imóveis, destacam-se um imóvel comercial em Piranhas, Alagoas, avaliado por R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um imóvel urbano localizado em Santana do Ipanema, avaliado em R$ 1.062.000,00 (um milhão e sessenta e dois mil reais).

Na relação dos bens móveis, dois bebedouros de pressão inox conjugados, marca IBBL, modelo BAG-40C, valor unitário: R$ 650,00; 24 TVs LCD de 32 polegadas, das marcas Panasonic, Samsung, STi e Philips (preço por unidade: R$ 500,00); uma caminhonete Hilux, flex, cor preta (ano 2015), avaliada em R$ 80.000,00; 106 carteiras escolares (valor unitário: R$ 110,00); e uma betoneira de 600 litros, no valor de R$ 11.500,00.

Como participar

Os participantes deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Os links correspondentes ao leilão estão disponibilizados ao público no site do TRT/AL.

Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances on-line. O cadastramento deve ser pelo site do TRT/AL, por meio do preenchimento da ficha cadastral e envio da documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, deverão ser acrescidos o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto, tudo conforme Resolução nº 206/2021.

Preço mínimo para a arrematação

Os valores de lance inicial para arremate são baseados nos percentuais estipulados no edital e servem unicamente como parâmetro para os lances iniciais, não implicando, necessariamente, no seu deferimento.

Os percentuais mínimos para lances válidos variam conforme a espécie do bem. Para os bens móveis, o mínimo é de 30% do valor da avaliação; para automóveis e imóveis, 50%. A arrematação por valores abaixo dos percentuais citados, apesar de não ser vedada, somente poderá ser admitida em situações excepcionais, devendo, cada caso concreto, ser submetido à análise do magistrado coordenador do leilão a quem compete a admissão ou não do valor ofertado com o lanço específico.

Parcelamento

Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor do valor do lance à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder a 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%, relativamente ao mês em que for efetuado o pagamento.

Para maiores informações, pelos e-mails servapoioexecucoes@trt19.jus.br ou cae@trt19.jus.br e pelos telefones 2121-8193 e 2121-8186.

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