A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina negou, na última sexta-feira (12/7), o pedido de pagamento de um prêmio da Mega da Virada para um homem que teve o bilhete furtado em Florianópolis, em dezembro de 2022.
O bilhete premiado dava direito a um prêmio de R$ 11,4 mil, fruto de uma cota de um bolão. O furto ocorreu no dia anterior ao sorteio, segundo informações do Uol.
O homem chegou a receber uma decisão favorável no ano passado, mas a Caixa recorreu.
O bilhete teria sido comprado por meio do WhatsApp de uma casa lotérica. A vítima apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça.
Ao Uol, a defesa disse que apresentou recursos contra a nova decisão. "Acreditamos que não houve prescrição, vez que nosso cliente efetuou a cobrança administrativa do prêmio dentro dos 90 dias conferidos pelo Decreto Lei que regula a matéria, e também ajuizou a ação dentro do mesmo prazo", justificou.
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