O juiz Bruno Acioli Araújo, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou a suspensão da lei que aumentou o salário dos vereadores do Município em 50%. A decisão é uma concessão de tutela provisória de urgência e foi proferida na última quarta-feira (20).
O magistrado também estabeleceu, a fim de garantir a publicidade dos atos da Câmara Municipal, que as sessões devem ser transmitidas por alguma rede social e radiodifusão, se existir convênio com alguma emissora.
Eles aprovaram, em março de 2020, o aumento de 50% nos próprios subsídios, que passaria a valer a partir de janeiro de 2021, por meio da lei municipal nº 2336/2020. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores.
Segundo o MP, as votações sobre o assunto violaram princípios da administração pública, mostrando-se ilegais por falta de publicidade, e imorais diante do momento de pandemia e contenção de gastos públicos.
"A suspensão dos efeitos da legislação objeto da ação se mostra necessária e urgente para evitar prejuízo ao Poder Público e, principalmente, impedir que as atividades emergenciais relacionadas à pandemia do Covid-19, que ainda paira sobre os lares de todos os cidadãos de Palmeira dos Índios, sejam prejudicadas pelo aumento ilegal, inadequado e desproporcional dos subsídios dos vereadores", diz a decisão de Bruno Araújo.
Em caso de descumprimento da decisão sobre a publicidade das sessões, o atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Júnior, pode ser multado em R$ 5 mil por cada sessão.
O Ministério Público também pediu o afastamento dos vereadores de suas funções na Mesa Diretora, mas o pedido foi negado pelo juiz tendo em vista não haver "qualquer indício de que os mesmos tenham obstruído ou tentado interferir nas investigações".
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