O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 15ª Promotoria da Capital (da Fazenda Pública Municipal), ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela provisória de urgência em desfavor da Câmara de Vereadores de Maceió pela morosidade em relação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, encaminhado para apreciação, pelo Poder Executivo, ainda em outubro de 2020. No entanto, após um trimestre do exercício da nova gestão de sua Mesa Diretora, sem quaisquer justificativas, os parlamentares deixaram de cumprir tal obrigação o que pode resultar em grandes prejuízos no tocante à materialização de políticas públicas, fiscalização e o controle eficiente dos gastos públicos.
A preocupação do Ministério Público é que no próximo dia 15 de maio acaba o prazo para o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal de Maceió a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, quando a Lei Orçamentária Anual 2021 sequer foi votada.
De acordo com a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, foi averiguado pelo MPAL que o Projeto de Lei teve parecer favorável da Comissão de Finanças e tramitou pela última vez na Casa Legislativa em 18 de novembro de 2020.
“O Ministério Público enviou recomendação para que fossem adotadas todas as providências pertinentes , mas como não obtivemos resposta, não houve nenhuma manifestação por parte da Câmara de Vereadores, não nos restava outra atitude senão a de ajuizar uma ação para cobrar suas responsabilidades, afinal o projeto de lei é de extrema importância porque define onde serão aplicados os recursos públicos para atender as necessidades públicas. Diante desta situação, corremos o risco de que essas peças orçamentárias sejam transformadas em mera ficção”, ressalta a promotora Fernanda Moreira.
No caso de Maceió, a LOA foi enviada à Câmara de Vereadores em tempo hábil, para a apreciação do Poder Legislativo, o que não foi feito até o momento.
“Era para a Casa Legislativa ter apreciado, votado e devolvido para a sanção do prefeito ainda em 2020. Caso não ocorresse, a Lei de diretrizes orçamentárias prevê a convocado uma sessão extraordinária para tal, infelizmente não ocorreu nem uma coisa, nem outra.
É preciso lembrar que o orçamento anual é quem confere a legalidade e a legitimidade às despesas públicas”, detalha a promotora.
Dos pedidos
Diante do contexto, a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, como tutela provisória de urgência, pede que seja intimada a Casa Legislativa, representada pelo seu presidente, vereador Galba de Novaes Neto, para que seja dado cumprimento ao § 1º do artigo 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, procedendo-se ás medidas necessárias para a convocação permanente dos vereadores até a votação da Lei Orçamentária Anual.
“A mora Legislativa, porquanto proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, prejudica a materialização das políticas públicas delineadas na proposta orçamentária, as quais têm sua concretização engessada e/ou dificultada em evidente prejuízo ao interesse público, além de dificultar mecanismos de transparência e controles previstos na Constituição Federal e regulamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da ação.
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