O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral (Maceió), ofereceu proposta de transação penal ao influenciador digital (ex-policial militar) Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, por uso de aparelho celular na cabine de votação em descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral e por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos (boca de urna), no dia da eleição do 1º turno, no último domingo (2). Em caso de recusa, o documento pode ser recebido como denúncia, dando início a uma ação penal eleitoral.
A proposta de transação penal decorre de procedimento instaurado originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral depois declinado para a promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral. Os fatos imputados ao ex-policial foram amplamente divulgados pela imprensa alagoana.
A promotora eleitoral Fernanda Moreira concluiu que o ex-militar cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”, e; artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (...) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.
A transação penal é um instrumento jurídico que pode ser usado diante de crimes de menor potencial ofensivo e visa que o acusado comprometa-se a cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos (como é o caso de doações, prestação de serviços e outros), enquanto o processo é arquivado.
Saiba mais – No dia do 1º turno das eleições de 2022, após ter usado aparelho celular na cabine de votação, o ex-policial militar divulgou vídeo no qual filmou a sua votação para os cargos de governador do estado de Alagoas e de presidente da República, vários veículos de notícia deram a informações de que Kel Ferreti estava sendo procurado pela Polícia Militar para ser conduzido à delegacia.
Pouco depois, houve divulgação de que o agente havia sido localizado pelas autoridades e estaria sendo conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Entretanto, na verdade uma cidadã foi conduzida à Polícia Federal por também ter desobedecido às ordens dos mesários da Justiça Eleitoral, bem como à ordem e à instrução emanadas da Justiça Eleitoral constantes em cartazes, e por ter adentrado à cabina de votação com aparelho celular, sobre o qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Mas o evento ocorreu numa sessão do bairro Benedito Bentes. Não se tratava da situação acompanhada pela imprensa.
Para a promotora de Justiça, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.
Pedidos – Por fim, o Ministério Público Eleitoral requer à Justiça Eleitoral da 1ª zona eleitoral que intime o influenciador digital para comparecer à audiência preliminar a ser designada, para que se manifeste sobre aceitação ou não da proposta de transação penal.
Caso não seja aceita ou não compareça à audiência, o MP Eleitoral requer a conversão da proposta em denúncia e que seja recebida, dando início à ação penal.
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