O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou às agências bancárias e loterias de Arapiraca que cumpram o Decreto Estadual no. 70.145/20, que exige medida de segurança para se evitar a disseminação do novo coronavírus. O documento foi enviado às gerências dessas unidades nesta segunda-feira (21).
A recomendação foi expedida por meio da 4a. e da 11a. Promotorias de Justiça de Arapiraca, através dos promotores de Justiça Rogério Paranhos e Lucas Mascarenhas, após o MPAL realizar fiscalização, no último dia 18, que contou com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, da SMTT e do 3o. Batalhão de Polícia Militar.
“Na ocasião, pudemos constatar a existência de filas na parte externa de diversas agências bancárias, onde os usuários/clientes estavam expostos ao sol e a chuva, sem o distanciamento mínimo exigido pelo Decreto Estadual no. 70.145, de 22 de junho deste ano, expedido pelo governo do Estado de Alagoas, e, ainda, sem respeito às prioridades previstas na Lei Federal no. 10.048, de novembro de 2000, que trata sobre as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e obesos. Todo esse público deve ser tratado com a máxima prioridade”, afirmaram Rogério Paranhos e Lucas Mascarenhas.
O que deve ser feito
Na recomendação, o MPAL orienta que agências bancárias e casas lotéricas de Arapiraca deem cumprimento imediato às medidas sanitárias previstas no artigo 7o do já referido decreto, notadamente “a medida de organização de filas e de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas”.
Elas também deverão adota ações no sentido de “dar tratamento digno aos seus usuários que estejam do lado externo dos estabelecimentos, de modo que eles não fiquem expostos ao sol e a chuva, obedecendo ainda as prioridades legais nos atendimentos diários, “sob pena de multa e interdição”.
O MPAL recomenda ainda a disponibilização de um ou mais funcionários, durante todo o horário de utilização de toldos no lado externo das agências bancárias ou casas lotéricas para a organização das filas que surgirem e para que sejam respeitadas as prioridades previstas em lei, a fim de evitar-se aglomerações passíveis de aumentar a proliferação do vírus da Covid-19.
Os estabelecimentos terão prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público sobre as medidas adotadas para o devido cumprimento da recomendação.
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