O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública para que o município de São Miguel dos Campos fosse obrigado a dar abrigo e oferecer acolhimento digno ao senhor Hélio José da Silva, pessoa com deficiência mental que, atualmente, encontra-se em situação de abandono familiar. O pedido foi atendimento integralmente pelo Poder Judiciário.
Em sua petição, o promotor de Justiça Vinícius Calheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, afirmou que o idoso é usuário do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade por ter sido diagnosticado com Esquizofrenia. No entanto, mesmo sabendo da sua necessidade em fazer tratamento, a prefeitura não promoveu a busca ativa dele, que já não frequenta a unidade há algum tempo.
“O poder público está ciente da situação vivenciada pelo paciente. O Creas, inclusive, foi o responsável por elaborar o comunicado situacional que instrui esta ação. Ocorre que nenhuma providência fora adotada no sentido de acolher o incapaz ou de assegurar a este os meios necessários ao tratamento de que ele tanto necessita. Essa inércia traduz nítida violação dos direitos e interesses de Hélio José da Silva, já que a legislação impõe aos municípios a instituição de entidade para atendimento a esse público”, alegou o pro motor.
Na ação, o MPAL pede que o Poder Judiciário determine ao município de São Miguel dos Campos a garantia e o resguardo ao direito do senhor Hélio, “pessoa com deficiência mental em situação de abandono familiar, que precisa ser imediatamente abrigado em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o poder público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados”, diz um trecho da ação.
Atualmente, o idoso está numa casa de passagem, porém, lá não é o local ideal para que ele receba o devido acolhimento.
“É um local que se destina ao abrigamento temporário de pessoas e não pode manter o acolhimento do paciente por muito tempo. Ainda segundo a administração do estabelecimento, este não dispõe de instalações e pessoal adequado ao atendimento. Assim, em se tratando de pessoa com deficiência em situação de rua por abandono familiar, a melhor solução para o caso reside no acolhimento do incapaz em residência inclusiva ou em instituição similar apta a dispensar os cuidados de que ele necessita. Ocorre que o município de São Miguel dos Campos não possui residência inclusiva ou qualquer equipamento semelhante, o que torna essencial o ajuizamento da presente ação, destinada a garantir e salvaguardar o direito a vida digna do paciente”, argumentou o promotor de Justiça.
O pedido deferido
A ação civil pública requereu que a prefeitura fosse compelida a cuidar, conforme tratamento previsto em lei própria, do senhor Hélio José da Silva, oferecendo-lhe as medidas protetivas destinadas a tal providência, e tal pedido foi atendido pelo Poder Judiciário. Em sua decisão, a magistrada Joyce Araújo Florentino determinou que a prefeitura proceda as providências cabíveis para que o idoso comece a receber o ideal acolhimento capaz de promover a sua mudança de vida.
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