Após três meses do caso, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva dos suspeitos de matar a motorista por aplicativo Amanda Pereira Santos, de 27 anos, no Povoado Iraque, no município de Marechal Deodoro, em Alagoas. Os acusados do crime, Yuri Livramento dos Santos, Maristela Santos de Souza e Jackson Vital dos Santos, tiveram a prisão preventiva decretada em agosto.
Os autos do processo relataram que, "mediante extrema violência", os acusados do crime subtraíram o veículo Vw/Voyage TL, com QNS7A89, e o aparelho celular da vítima após ter rendido a vítima no banco traseiro do veículo. Além disso, o documento esclarece que o serviço de transporte foi pedido por volta das 17 horas, no local onde mora parentes de Maristela Santos, com trajeto de Rio Largo/Marechal Deodoro.
"No momento em que entraram no veículo, o denunciado Jackson se posicionou no banco do passageiro e os outros dois imputados no banco traseiro e, ao chegar na localidade da Baixa da Sapa, Yuri Livramento dos Santos, utilizando uma arma de brinquedo, anunciou o assalto. Ato contínuo, após a renderem a vítima e a colocarem no banco traseiro, sob a escolta dos imputados Jackson e Maristela, o denunciado Yuri assumiu o comando do veículo", informa o documento.
Em seguida, segundo os autos do processo, Jackson Vital deu um mata-leão e, mediante enforcamento, segurou o pescoço de Amanda Pereira Santos até sua morte. Com a vítima já em óbito, os suspeitos do crime retornaram para Maceió, com Jackson na condução do veículo. Nas proximidades da Cachoeira do Mirim, no Benedito Bentes, eles abandonaram o corpo de Amanda e fugiram.
O MPAL ressalta que o delito cometido é de natureza grave, principalmente, porque foi praticado com extrema violência contra a pessoa, resultando na morte da mesma, "o que evidencia uma personalidade mais deturpada e perigosa dos infratores" para o retorno ao convívio social.
"A garantia da ordem pública, desta forma, justifica a excepcional manutenção da prisão preventiva dos agentes, posto que existem nos autos elementos concretos indicativos acerca da periculosidade das suas condutas associadas à gravidade do delito cometido", explica o MPAL.
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