12/05/2020 15:49:06
Justiça
MPE e MPF pedem fiscalização na Santa Casa de Maceió sobre leitos da Covid-19
As Secretarias de saúde do Estado e do município de Maceió tem 48 horas para supervisionar e quanto leitos estão sendo utilizados para UTI e clínicos para tratamento de pacientes com covid-19 na referida unidade de saúde
Reprodução
Redação com MPAL

 Os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas e Federal (MPAL e MPF), recomendaram, nessa segunda-feira (11), que as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde realizem, em até 48 horas, a supervisão de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Maceió para identificar quantos e quais deles, tanto clínicos quanto de UTI, contratualizados com cada esfera de poder efetivamente estão sendo disponibilizados para o tratamento da Covid-19. Já da unidade de saúde, os MPs querem explicações detalhadas sobre como o hospital está tratando os pacientes com base no número de leitos.

Na Recomendação Conjunta nº 9/20, assinada pela pelos promotores de justiça Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado e Louise Teixeira e pelos procuradores da República Roberta Bomfim, Bruno Lamenha Lins, Juliana Santa Rosa, Júlia Vale Cadete e Niedja Kaspary, os MPs pedem que um relatório circunstanciado das atividades de supervisão e do seu resultado seja encaminhado às duas unidades do Ministério Público até esta quinta-feira (14).

Promotores de justiça e procuradores da República também orientaram que, a depender do resultado encontrado pelas duas secretarias de saúde, sejam adotadas as “providências administrativas necessárias, na esteira de suas atribuições”.

Município e estado também tem esse mesmo prazo de 48 horas para informar aos dois Ministérios Públicos se vai acatar ou não o pedido para a devida fiscalização dentro da Santa Casa.

O detalhamento que deve ser feito pela Santa Casa

Um relatório também deverá ser elaborado pela Santa de Casa de Maceió. Nesse documento, a direção médica precisará explicar, “imediata e detalhadamente, quantos e quais são os leitos contratualizados com o Estado de Alagoas (exclusivos para Covid-19) e com o Município de Maceió, assim como quantos estão efetivamente ocupados através da regulação, seja ela estadual ou municipal”.

Também será necessário informar quantos e quais ão os leitos existentes não disponíveis ao Sistema Único de Saúde e o número total de leitos, seja para tratamento da Covid-19 ou não.

A Santa Casa deverá, ainda, promover, no prazo de 48 horas, a ampliação de leitos nos termos já anteriormente contratualizados com o Poder Executivo Estadual como ação de enfrentamento ao novo coronavírus.

Os argumentos

Ao cobrar essa fiscalização, os Ministérios Públicos apresentam uma série de argumentos. Dentre eles, está o fato de que a Santa Casa de Maceió não está ofertando a quantidade de leitos contratualizada junto ao estado, destinando parte deles para demanda da rede suplementar, ou seja, a privada. No entanto, apesar de não estarem efetivamente disponíveis, tais leitos continuam sendo contabilizados como disponíveis à regulação, conforme análise dos boletins de ocupação de leitos divulgados pelo já referido hospital.

As instituições também alegam que há o crescimento exponencial do número de casos confirmados e da quantidade de mortes por Covid-19 no Brasil inteiro e que, em Alagoas, a curva igualmente é crescente, já tendo feito mais de 138 vítimas fatais. Além disso, elas reforçam que o resultado do chamamento público feito pelo Governos de Alagoas e de Maceió terminou por aprovar, por meio do Ministério da Saúde, a oferta de 20 leitos de UTI e de 30 leitos clínicos pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió para o estado e de mais seis de UTI e 30 clínicos para a capital.

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