O Ministério Público do Estado expediu recomendação à Polícia Civil para que o órgão adote as providências cabíveis, de modo a revogar artigos da Portaria PC/AL nº 3885/2022, que disciplina o funcionamento da Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis (DEV). Para a 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, tal norma, da forma que foi editada, não dá a atenção necessária à população vulnerável ao manter parte dos crimes sendo investigados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.
Na Recomendação nº 0002/2022/62, a promotora de Justiça Karla Padilha pede que o artigo 4º da referida portaria seja revogado ou reeditado, passando, dessa foma, a respeitar o artigo 1º da Lei 8.364/2020, dispositivo jurídico que criou a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis. Esse novo regramento foi idealizado exatamente em razão da necessidade de que fosse emprestado um tratamento investigativo diferenciado, através de uma unidade policial especializada e dedicada às apurações de crimes perpetrados contra populações vulneráveis.
O documento do MPAL também recomendou que seja revogado o art. 5º da mesma Portaria, uma vez que ele atribui às delegacias da capital, dentro da área de sua circunscrição, a continuidade dos inquéritos policiais em tramitação, instaurados para apurar crimes de competência da DEV e que ainda não tiveram sua instrução concluída, bem como o cumprimento das requisições judiciais e ministeriais referentes a tais procedimentos.
“São flagrantes as contradições observadas nos textos acima, posto que se impõe seja cumprido o que determina a Lei estadual, de estatura normativa superior, e não uma portaria administrativa, que subverte o quanto determinado no diploma normativo a que deve estrita e fiel obediência”, diz um trecho da recomendação ministerial.
Por fim, Karla Padilha pede que as pessoas presas, vítimas de crimes praticados dentro das unidades prisionais da capital, sejam inseridas, no rol de público da Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis. “É preciso considerar que as pessoas privadas de liberdade, em razão de sua própria condição, ostentam situação de absoluta vulnerabilidade, estando sujeitas a violações de direitos de difícil apuração e investigação, tendo em vista a natureza oculta com que ilícitos são perpetrados dentro das unidades prisionais e do natural silenciamento que norteia tais crimes, sobremodo quando se trata da prática de tortura, pelas suas mais diversas formas”, explicou a promotora de Justiça.
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