14/10/2021 14:28:54
Justiça
MPF cobra do CREMAL fiscalização de condutas éticas de médicos em Alagoas
Código de Ética Médica proíbe ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o enfrentamento à Covid-19 no estado, expediu recomendação ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) para que exerça seu Poder Fiscalizatório da profissão médica, adotando as medidas pertinentes quando identificar descumprimento do Código de Ética Médica.

A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21, instaurado para apurar possível irregularidade em pronunciamento quanto à prescrição de tratamentos precoces para a Covid-19 e o uso de máscaras.

Apurou-se que o CREMAL está omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19.

Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente, afastado da sua conjugação com a vedação expressa no art. 113, do Código de Ética Médica: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.” Assim, o princípio da autonomia médica não é absoluto, uma vez que o próprio CEM veda a divulgação ou difusão de tratamento quando não amparado em evidências.

Outro ponto destacado na recomendação, é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.

Para os procuradores da República, “por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”.

O CREMAL tem 15 dias para informar ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.

 

 

 

Fonte: Ascom MPF/AL 

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