22/07/2022 13:09:20
Justiça
STJ mantém prisão de empregado de pet shop que enforcou cachorro durante tosa
Caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens do empregado puxando com violência a coleira de um cão da raça shih tzu
reprodução A decisão é do ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ que está no exercício da presidência
Redação por Gazetaweb

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade o empregado de um pet shop de Maceió preso em janeiro sob a acusação de maus-tratos contra animais.

A decisão é do ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ que está no exercício da presidência. O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens do empregado puxando com violência a coleira de um cão da raça shih tzu, por diversas vezes, durante a tosa. O animal morreu, e o funcionário foi preso em flagrante.

 

Segundo o ministro Jorge Mussi, o pedido de liminar apresentado ao STJ, para o relaxamento da prisão preventiva, não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.

Gravidade da conduta e tentativa de esconder o crime

Em janeiro, ao indeferir um pedido de liminar, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime, que só foi descoberto após a revelação das imagens feitas por uma câmera da loja.

O desembargador citou, ainda, o envolvimento do acusado em outros casos criminais, que acabaram arquivados. Embora eles não possam ser considerados para caracterizar reiteração delitiva, são fatos que, na visão do magistrado, não podem ser ignorados. Em junho, ao analisar o mérito do habeas corpus, o TJ/AL manteve a prisão preventiva.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou deficiência na fundamentação da prisão preventiva e a incompatibilidade da medida com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra cão ou gato.

Para a defesa, após a promulgação da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser possível apenas quando as medidas cautelares alternativas se mostrarem insuficientes ou inadequadas.

Ao analisar o pedido, Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJAL que se referem à brutalidade e à crueldade da conduta do funcionário. Para o ministro, a análise da argumentação da defesa deve ser feita em momento oportuno pela Quinta Turma do STJ. O relator será o ministro Ribeiro Dantas

Fonte: STJ

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