21/12/2020 16:52:24
Justiça
TJAL promove leilão de bens móveis e veículos no dia 5 de janeiro
1ª praça será realizada às 10h e a 2ª praça às 11h, ambas com lance igual ou superior ao valor da avaliação
Divulgação/Assessoria
Assessoria TJ/AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promoverá, no dia 5 de janeiro de 2021, mais um leilão de bens móveis em geral e veículos em desuso ou inservíveis para o Poder Judiciário. 1ª praça será realizada às 10h e a 2ª praça às 11h, ambas com lance igual ou superior ao valor da avaliação. O valor da avaliação é de R$ 41.750,00 para os veículos e R$ 54.547,60 para os móveis em geral.

De acordo com o juiz João Dirceu Soares Morais, presidente em exercício da Comissão Permanente de Controle de Bens do Judiciário (COMPEC), o leilão será realizado remotamente, com plataforma e link para acesso a serem informados em 48 horas antes da data marcada para seu início. Cabe aos licitantes obter o software adequado para sua participação.

Os interessados poderão avaliar pessoalmente os bens no dia 4 de janeiro, das 8h30 às 11h. Os veículos automotores estarão à disposição para visitação no Centro de Custódia Temporário de Objetos e Bens Apreendidos da Capital (CTBAC), localizado na Avenida Cel. Salustiano Sarmento, s/n, São Jorge, Maceió, enquanto os bens móveis poderão ser conferidos na Avenida Governador Lamenha Filho, nº 1914, Feitosa, também em Maceió.

As fotografias individuais dos veículos e de cada categoria dos bens móveis em geral, bem como sua relação completa, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.albuquerquelins.com.br do leiloeiro oficial Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins e no site www.tjal.jus.br do TJAL.

Após a arrematar o bem, o vencedor deverá enviar os documentos para o e-mail [email protected], por meio do qual será remetida a guia para pagamento. O comprovante deverá ser enviado para mesmo e-mail do leiloeiro, no prazo máximo de 24h. A homologação dos lances ocorrerá entre os dias 6 e 12.

A retirada dos bens será a partir do dia 12, em horário comercial e conforme convocação individual, que será feita por endereço eletrônico ou pelo telefone fornecido pelo arrematante em seu cadastro.

O arrematante terá o prazo de 30 dias, a contar da retirada do bem, para comunicar à Comissão Permanente de Controle de Bens do Poder Judiciário (COMPEC) eventual inconsistência nos dados do veículo, devendo aguardar a resposta da comissão, sob pena de eventuais gastos com a manutenção ocorrerem por sua conta e risco, sem direito a indenização.

 


 

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