Uma mulher que trabalhava como confeiteira em um navio de cruzeiro ganhou, na Justiça, direito a uma indenização de R$ 200 mil depois de ter sido infectada pelo coronavírus durante uma viagem a trabalho e ter sido demitida pela empresa. Cristiane Raquel do Sacramento Sobral é confeiteira e teve, como sintoma da doença, a perda do olfato e do paladar e não conseguiu recolocação no mercado de trabalho.
Ela trabalhava em um navio que teve cerca de 80% da tripulação e passageiros contaminados e que não obteve autorização para atracar em diversos países. Duas pessoas morreram dentro do navio.
De acordo com Cristiane, a viagem começou no dia 1º de março e, com a disseminação do coronavírus pelo mundo, durante a viagem, eles foram informados que desembarcariam no Chile e que a tripulação foi informada que continuaria a bordo do navio por mais 30 dias.
A confeiteira alegou que começou a sentir sintomas da doença no dia 29 de março, sentido corpo dolorido e com febre e tosse seca. Ela foi medicada e orientada a não deixar a cabine onde se encontrava por um período de sete dias.
Sem autorização para atracar no Chile, o navio seguiu viagem até San Diego, na costa Oeste dos Estados Unidos, no dia 30 de março. Na ocasião, uma passageira foi diagnosticada com covid-19 e o navio ficou no porto, mas sem autorização para permitir a liberação de passageiros e tripulantes.
A mulher relatou, em processo na Justiça do Trabalho, que no dia 7 de abril começou a sentir outros sintomas da doença, deixando de sentir gosto e cheiro. A tripulação só voltou ao Brasil no dia 1º de junho, quando a confeiteira começou a tratar as sequelas da doença.
Volta ao trabalho
De acordo com a confeiteira, em 2 de setembro, ela foi convocada para retornar ao trabalho, mas alegou que sua condição de saúde permanecia a mesma, ainda sentindo as sequelas da covid-19, mesmo quase cinco meses após o contágio. Segundo ela, mesmo assim, a empresa a dispensou.
Justiça
Demitida, a mulher procurou a 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, a 100 km de Belo Horizonte, para requerer indenização por danos morais e materiais. A empresa, no entanto, quando foi notificada, propôs um acordo de pagamento de R$ 200 mil em indenização para evitar um processo trabalhista.
A confeiteira alegou que, por causa da doença, contraída durante o trabalho, não conseguiu recolocação no mercado de trabalho, diante da impossibilidade de cozinhar, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.
Para a juíza Graça Maria Borges de Freitas, ficou comprovado no curso do processo que a mulher foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, "o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza.
Fonte: R7
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