01/08/2023 10:03:38
Saúde
Farmácias podem fazer exames de análise clínica a partir de hoje
Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto.
Foto: Prefeitura de Bertioga
Redação com G1

 A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

1-Beta-hCG
2-Dengue Antígeno NS1
3-Hemoglobina Glicada A1c
4-Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
5-Colesterol Total
6-Avaliação de Controle de Asma
7-Dengue Anticorpos IgG IgM
8-Glicemia
9-Glicemia e Pressão Arterial
10-Glicemia e Perfil Lipídico
11-Hormônio Luteinizante (LH)
12-Toxoplasmose
13-Teste de Intolerância Alimentar
14-Exames do coração check-up completo
15-VSR - Vírus Sincicial Respiratório
16-VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
17-Zika Vírus Anticorpos
18-Teste Rápido PSA
19-Teste Rápido Adenovírus
20-Teste Rápido HIV
21-Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
22-Teste Rápido Covid-19 Antígeno
23-Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
24-Teste Rápido Covid-19 Molecular
25-Teste Rápido Ácido Úrico
26-Teste Rápido Chikungunya
27-Teste Rápido Lactato
28-Teste Rápido Malária
29-Teste Rápido Sífilis
30-Teste Rápido Troponina Cardíaca
31-Teste Rápido Ferritina
32-Teste Rápido Mioglobina
33-Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
34-Teste Rápido Streptococcus Grupo A
35-Teste Rápido Hepatite C
36-Teste Rápido Vitamina D
37-Avaliação de Controle da Asma
38-Teste Rápido Proteína C Reativa
39-Teste Rápido Rubéola
40-Teste Rápido Dímero-D
41-Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
42-Teste Rápido Febre Amarela
43-Teste Rápido Helicobacter Pylori
44-Teste Rápido Influenza Molecular
45-Teste Rápido de Alergia Alimentar
46-Teste Rápido Tipo Sanguíneo
47-Medição de Pressão arterial

O que muda?

Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

• Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

• É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

• Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

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