Agricultores e entidades podem se inscrever no PAA 2020 / Foto: Assessoria
Agricultores e entidades podem se inscrever no PAA 2020 / Foto: Assessoria
Laís Pita com Assessoria A Prefeitura de Arapiraca, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, publicou, nesta segunda-feira (13), dois editais de Chamadas Públicas, dando abertura ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2020.
O edital n° 001/2020 é destinado para a seleção das Entidades Socioassistenciais que serão as recebedoras dos gêneros alimentícios que farão parte do PAA 2020.
Já o edital n° 002/2020 é destinado para a seleção de agricultores familiares que produzirão os gêneros alimentícios que serão adquiridos através do programa.
As inscrições estão sendo realizadas de 13 a 24 de julho, das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, localizada no Centro Administrativo Municipal.
Para o processo de inscrição, entidades e agricultores devem apresentar a seguinte documentação, segundo edital:
Entidades Socioassistenciais:
- Situação cadastral da entidade perante a Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Documentos da entidade, registrados em cartório (Estatuto Social e Ata de eleição e posse da atual diretoria);
- Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência ), do responsável pela entidade;
- Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) das três pessoas responsáveis pelo recebimento dos produtos;
- Cadastro atualizado da entidade, em papel timbrado próprio devidamente preenchido com todas as informações;
- cadastro de famílias (público atendido), com as informações solicitadas no formulário modelo, em papel timbrado próprio para entidades de público não fixo;
- Cópia do Registro no Conselho Municipal de Assistência Social;
Agricultores Familiares:
- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de situação cadastral (emitido nos últimos trinta dias);
- Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) juntamente com o extrato com prazo de validade vigente;
- Declaração assinada pelo titular da propriedade, informando que os agricultores que exploram a mesma área têm parentesco até 2º grau, em linha reta, por consanguinidade ou adoção legal e que apenas dois membros da mesma família deverão se inscrever para o fornecimento dos produtos;
- Cópias de documentos pessoais (RG e CPF) do agricultor titular e seu cônjuge, juntamente com o comprovante de residência;
- No caso de agricultor participante de programas de comercialização e/ou que tenha participado de capacitação/treinamento em eventos congêneres ao PAA, as informações deverão ser ratificadas no Laudo de Visitas e Acompanhamento Técnico;
- Quando um dos membros da familiar for beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal, anexar cópias dos documentos;
- Proposta de Fornecimento de alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo em edital;
- Laudo de Visita e Acompanhamento Técnico, conforme modelo em edital.