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24/08/2022 19:27
Arapiraca

Beneficiados pela lei Aldir Blanc precisam apresentar contas das atividades

Incentivadores culturais contemplados têm até o dia 23 de setembro para encaminhar a documentação necessária
/ Foto: Assessoria
Redação com assessoria

A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, convoca os artistas beneficiados pela Lei n° 14.017, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a prestar contas sobre as atividades realizadas com a verba oriunda da Lei. Os contemplados têm até o 23 de setembro para realizar a prestação de contas junto à secretaria.

Conforme a Lei, que autorizou a liberação dos recursos, é obrigatória a apresentação de prestação de contas independente do edital que tenha sido aprovado, seja de premiação ou de custeio de projetos. Aqueles que não prestarem contas, podem acabar não podendo participar de outros editais promovidos pela secretaria, inclusive o da própria Aldir Blanc, que será lançado novamente no ano que vem.

“Apesar de várias categorias terem cumprido com as exigências advindas da participação dos editais promovidos pelo município de Arapiraca, muitos ainda não concluíram a etapa referente à entrega de relatório de execução das contrapartidas, bem como a prestação de contas. Desta forma, solicitamos que aqueles que ainda não cumpriram as etapas necessárias entreguem os referidos relatórios de execução até o dia 23 de setembro, sendo essa a ultima data em que será aceita a referida documentação”, aponta o secretário municipal da pasta, Wellington Magalhães.

Documentação necessária

A prestação de contas de projetos e premiações custeados com recursos da lei Aldir Blanc pode ser feita a partir da apresentação de todas as despesas efetuadas, juntamente com seu comprovante de pagamento e descrição. É importante que os recursos tenham sido aplicados de acordo com a planilha de previsão de gastos que foi anexada na proposta para aprovação no edital, conforme o solicitado no relatório de execução e modelo de prestação de contas.

Os documentos fiscais devem ser emitidos em favor do responsável, no CNPJ ou CPF. Notas fiscais ou recibos são válidos para a prestação de contas. Devem ser anexados todos os documentos de comprovação das atividades culturais realizadas, a partir de fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens ou material publicitário. É importante incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que esses conteúdos estejam disponíveis.

A secretaria ressalta que está disponível para auxiliar os beneficiários que ainda não conseguiram as prestações de contas e os relatórios de execução, tendo em vista o longo período de pandemi. Interessados em maiores informações podem procurar a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude na Casa da Cultura, localizada na Casa da Cultura, Rua Esperidião Rodrigues, 275, Centro, ou entrar em contato através do e-mail: [email protected]

Sobre a Lei

A Lei foi sancionada em 29 de junho de 2020, com o objetivo de destinar verbas ao setor cultural e artístico nos municípios de todo o país, que sofrem as consequências da pandemia da Covid-19.

A Aldir Blanc é destinada aos trabalhadores da cultura, espaços culturais, editais, chamadas públicas ou outros instrumentos voltados ao setor, assim como também a atividades culturais que sejam realizadas e transmitidas pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais. A verba enviada pelo Governo Federal é 50% destinada ao Estado e 50% aos municípios. 

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