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26/10/2021 10:41
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Comércio de Arapiraca pode abrir no Feriado de Emancipação no dia 30 de Outubro

De acordo com o Sindilojas a decisão fica à critério dos lojistas em abertura negociável com regras para obter funcionamento
/ Foto: Jânio Barbosa
Jânio Barbosa com Assessoria

O Sindilojas Arapiraca informou nesta manhã de terça-feira (26) pelo seu Instagram (veja abaixo), que será facultativo o trabalho nas atividades do Comércio Varejista de Arapiraca no próximo sábado dia 30 de outubro, Feriado Municipal de Emancipação Política do municipio, mas para abrir deve-se cumprir o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula 38ª, § 4º, a, b, c, e d.

A nota ressalta que “cabendo aos que abrirem utilizando empregados, o cumprimento da Legislação Trabalhista vigente e obediência ao que está determinado na Convenção Coletiva”.

Veja os critérios estabelecidos da referida cláusula para abertura do Comércio Varejista:

a) Para abertura do comércio varejista, as empresas deverão solicitar anualmente, na vigência desta CCT, aos sindicatos patronal e laboral “Certidão de Regularidade” com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do feriado. Para emissão da “Certidão de Regularidade”, as empresas deverão estar quites com a contribuição negocial patronal e laboral. A “Certidão de Regularidade” poderá ser solicitada anualmente.

b) Os empregados receberão as horas laboradas com o adicional de 100% (cem por cento), sobre o valor da hora normal e pagas na folha, sem folga, juntamente com o salário do mês correspondente ou até do mês subsequente, a todos os empregados que laboraram independentemente da forma da sua remuneração.

c) As horas excedentes a 8 (oito) eventualmente laboradas nos dias feriados, aqui facultados, serão remuneradas com o adicional de 150% (cento cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal e pagas na folha, juntamente com o salário do mês correspondente ou até do mês subsequente independentemente da forma de sua remuneração.

d) As empresas fornecerão a seus empregados para o trabalho em dias feriados, aqui facultados, os vales transporte na forma da Lei, ou outros meio de locomoção, suficientes para cobrir o trajeto residência/trabalho/residência, sem ônus para seus empregados.

Vale destacar que por conta da pandemia, será o segundo ano que não terá o tradicional desfile cívico estudantil.

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