O Núcleo de Autocomposição das Promotorias de Justiça de Arapiraca disponibilizou mais um canal de atendimento à população durante esse período de distanciamento social causado pela pandemia da covid19.
O cidadão que precisar dos serviços do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no município poderá solicitá-los por meio do telefone (82) 2122-3630, que funcionará pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Nesse novo contato com o público, o atendimento será recepcionado de segunda a sexta-feira, sempre das 8h às 12h. Cada demanda que chegar até o MPAL será analisada pela equipe de mediadores do Núcleo de Autocomposição, sempre no horário da tarde, entre 14h e 17h.
Para encaminhar a demanda, o interessado deverá enviar mensagem ao número (82) 2122-3630. Quando isso ocorrer, ele receberá um link onde constará um documento a ser preenchido, de modo que possa relatar o seu problema com o máximo de informações, a fim de facilitar a triagem que será feita pelos técnicos. Após a finalização desse procedimento, o cidadão deverá aguardar o retorno da equipe de atendimento, que vai orientá-lo sobre o procedimento a ser adotado.
“Nossa intenção é aproximar ainda mais o Ministério Público de Arapiraca da população. Sabemos que, em razão da pandemia do novo coronavírus, os contatos presenciais ficaram mais restritos, no entanto, as demandas da sociedade continuam ocorrendo e é nossa atribuição ajudar na resolução delas. Então, esse canal de atendimento vai facilitar esse processo”, afirmou o promotor de Justiça Rogério Paranhos, coordenador do Núcleo de Autocomposição das Promotorias de Justiça de Arapiraca.
“Essa é uma grande iniciativa do Núcleo de Auotocomposição e nos mostra o quanto membros e servidores daquele município estão imbuídos do espírito de promover e distribuir justiça para sociedade arapiraquense”, destacou o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque,
O Núcleo
Criado pela Resolução CPJ nº 13 de 2018, o Núcleo de Autocomposição das Promotorias de Justiça de Arapiraca tem o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio de mecanismos de autocomposição, observado o disposto na Resolução CNMP n. 118/2014.
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