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19/02/2020 15:53
Arapiraca

Legislação permite abertura do comércio durante o carnaval em Arapiraca

A proposta do Sindilojas era para o comércio fechar nesses dias da festa momesca
/ Foto: Reprodução
Redação com Assessoria

O Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca (Sindilojas Arapiraca) informa que não houve acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Arapiraca (SECA) relativo ao funcionamento do comércio nos dias 24 e 25 de fevereiro, respectivamente segunda e terça-feira de carnaval.

A proposta do Sindilojas era para o comércio fechar nesses dias para, em compensação, permutar as horas não trabalhadas pela abertura e funcionamento em dias feriados ou em Domingos que antecedem o Natal. Como não houve sucesso na negociação, a abertura ou fechamento fica a cargo de cada empresa.

O Sindilojas lembra que a não há irregularidade caso o estabelecimento comercial opte pelo funcionamento, pois a segunda e a terça-feira do período de carnaval não são tidos como feriados na legislação vigente.

Os feriados civis ou nacionais são declarados em Lei Federal. No âmbito estadual, é feriado o dia 16 de setembro, quando se celebra a Emancipação Política de Alagoas. Já os de âmbito municipal, lei municipal dispõe que Arapiraca possui quatro feriados: Padroeira, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e Emancipação Política de Arapiraca.

Como algumas empresas instaladas em Arapiraca manifestaram interesse em abrir suas lojas na segunda-feira dia 24, o SINDILOJAS se posiciona em respeito e defesa desse interesse. Já às empresas que pretendem fechar durante o carnaval, o Sindicato orienta que faça a negociação com o empregado. “É importante um ajuste prévio para assinatura de um termo de compromisso para a compensação dessas horas não trabalhadas no carnaval em outros dias. Assim, tanto se resguarda a empresa, quanto o comerciário. Tudo em obediência à legislação trabalhista”, explica Wilton Malta, presidente do Sindilojas.

Malta reforça, ainda, que em 2019, na Convenção Coletiva de Trabalho as datas nas quais havia proibição da abertura do comércio eram 1º de Janeiro (Confraternização Universal), 1º de Maio (Dia do Trabalhador), 24 de Junho (Dia do Comerciário) e 25 de Dezembro (Natal).

Esse acordo não está valendo para o ano de 2020 por falta da Convenção Coletiva.

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