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29/04/2020 07:47
Arapiraca

Novo decreto restringe horário e público em velórios e sepultamentos em Arapiraca

A mudança se soma às medidas adotadas pelo prefeito Rogério Teófilo em função das medidas preventivas no combate ao coronavírus
Cemitério Municipal Pio XII, no bairro Baixa Grande, em Arapiraca / Foto: Ascom/Arapiraca
Redação com assessoria

Com a finalidade de reduzir a possibilidade de aglomerações e o contato físico entre as pessoas, o tempo dos velórios e sepultamentos realizados em Arapiraca foi reduzido a um limite máximo de uma hora de duração em caso de covid-19. A mudança se soma às medidas adotadas pelo prefeito Rogério Teófilo em função das medidas preventivas do decreto 2.643/2020.

Como medida preventiva, desde o dia 25 de abril de 2020, a Prefeitura expediu várias restrições nos casos de morte suspeitos ou confirmados do Coronavírus. A Portaria assinada estabelece como deve ser realizado o trabalho dos profissionais que tiverem contato com o paciente, desde o uso do todos os equipamentos de proteção individual, até o preparo do corpo, descarte correto dos materiais após a finalização dos procedimentos e medidas de desinfecção.

A regulamentação ainda proíbe o procedimento de tanatopraxia e estabelece limite de 15 pessoas por velório ou enterro nos casos de suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus. Nos sepultamentos, a urna deve ser lacrada e a despedida ser feita no cemitério em ambiente aberto e ventilado, sem contato com o caixão. Além disso, não é recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco compareçam à cerimônia de sepultamento.

Em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a Prefeitura definiu a duração máxima de três horas por velório e enterro, limite máximo de 30 pessoas e ainda assim, evitar tocar na pessoa velada.
Para ler todo o teor do decreto, clique aqui.

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