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04/03/2020 22:32
Arapiraca

SMTT prorroga prazo do recadastramento de veículos de passageiros até 31 de março

Durante o recadastramento, os técnicos da SMTT farão vistoria nos veículos e checarão todos os documentos para se certificarem do exercício legal da profissão junto aos órgãos competentes
/ Foto: Assessoria
Redação com assessoria

 Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) prorrogou o prazo do recadastramento dos veículos de passageiros que circulam no município para até o dia 31 deste mês de março. O recadastramento começou em 20 de janeiro e foi até o dia 28 de fevereiro. A prorrogação garante que todos possam realizar o seu cadastro.

O serviço realizado pela SMTT, em cumprimento à legislação do sistema de transportes, para recadastrar os veículos de transporte de passageiros e cargas, e renovar suas licenças junto ao órgão municipal.

Desde o ano passado que os serviços de mototáxi, transporte escolar e transporte complementar alternativo terão que ser submetidos à inspeção veicular. Nesta categoria estão incluídos táxi, mototáxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade, e que também realizam transporte escolar e de carga dentro do Município de Arapiraca.

Durante o recadastramento, os técnicos da SMTT farão vistoria nos veículos e checarão todos os documentos para se certificarem do exercício legal da profissão junto aos órgãos competentes.

Com relação aos táxis, de acordo com o Decreto Nº 2.238/2011, Artigo 7º e parágrafo 3º, que determina que o alvará seja concedido com validade de até 1 ano, obedecendo ao calendário de licenciamento do Detran/AL, devendo ser revalidado a cada 12 meses, a critério da SMTT de Arapiraca, mediante cumprimento das disposições previstas neste Decreto e legislação vigente. (Veja tabela de prazos no final da matéria)

Cumprimento à Lei

O superintendente da SMTT, Ricardo Teófilo, destacou que o cumprimento ao recadastramento manterá a legalidade dos permissionários e proporcionará segurança e qualidade aos usuários.
“A regularização dos permissionários é necessária e se faz com o recadastramento dos veículos que prestam este tipo de serviço e fortalece a política de desenvolvimento urbano do transporte de passageiros”, declarou Ricardo Teófilo.

O superintendente reforçou ainda, que o recadastramento do transporte público também estabelece às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como à legislação municipal.
O diretor de Transportes e Trânsito do órgão, Aílton Pereira, informou que a legislação deve ser cumprida pelas categorias, para que cada uma delas possa assegurar seus direitos e cumprir seus deveres junto à SMTT.

“É necessário o cumprimento da legislação justamente no sentido de assegurar seus direitos e garantir o funcionamento do transporte público a serviço da população arapiraquense”, ressaltou Aílton Pereira.

Permissionários

O recadastramento de táxi assegura o regulamento do serviço, assim como a utilização do taxímetro (a SMTT recomenda que a população exija o uso do mesmo nas corridas), certificado de bons antecedentes, entre outras qualificações.

Para os mototaxistas é necessário que a categoria cumpra as exigências das legislações federal e municipal, como possuir curso obrigatório e cumprir itens de segurança, além da inspeção do veículo. Obrigações estabelecidas pelas resoluções 356 e 410 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários, beneficiando a população. Além do cumprimento à Lei da Meia-Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.

A prorrogação do recadastramento, que vai até o dia 31 de março, também garante o funcionamento do transporte escolar no município e a SMTT orienta os pais e responsáveis pelos alunos que fiscalizem a regularização da categoria junto ao órgão e ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

Veja, abaixo, tabela do calendário de licenciamento apenas para táxi:

Finais de Placas Prazos
1 e 2 03 a 28/02/2020
3 e 4 02 a 31/03/2020
5 e 6 01 a 30/04/2020
7 e 8 04 a 29/05/2020
9 e 0 01 a 30/06/2020

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