Depois da saída de 14 jogadores do elenco do Coruripe, além do técnico Elenilson Santos, o time do Hulk do Litoral Sul do estado de Alagoas não compareceu em campo para enfrentar o CRB, na noite deste sábado (20).
A diretoria do clube ainda tentou junto a FAF e TDJ, através de ofício, adiar o jogo por falta de atletas, mas a Federação Alagoana e o Tribunal de Justiça Desportiva não acataram ao pedido do Hulk e manteve o jogo para este sábado.
O CRB foi até a cidade, entrou em campo e cumpriu todo o protocolo.
A assessoria de imprensa do clube coruripense informou que a alegação do técnico Elenilson Santos, de que a saída dele estaria ligada a contratação de Jorge Gonzaga como diretor de futebol do clube. O staff do clube disse não fez nenhum acerto com o Jorginho e que a saída do treinador e 14 jogadores seria por causa de propostas recebidas por outras equipes.
Confira a decisão do TJD na integra:
PROCESSO N.
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE
DECISÃO
R.H.
Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência de natureza cautelar apresentado pela Associação Atlética Coruripe, já qualificada nos autos, em face da Federação Alagoana de Futebol, com fulcro no artigo 35 e seguintes, do CPC/2015.
Pugna o Requerente pela suspensão da partida que está agendada para às 19 horas, desta data, contra o adversário Clube de Regatas Brasil, na casa do Peticionante.
Aduz a parte Autora que na data de ontem, “véspera”, “o total de 13 jogadores ora contratados” abandonaram o Clube Requerente, motivo pelo qual inviável adentrar com o elenco em campo ante a insuficiência do número de jogadores inscritos. Ressalta que o total de atletas inscritos no BID, 18, são 15 profissionais e 3 amadores.
Diante da “surpresa”, requer pela medida assecuratória com o fito de garantir o direito do Clube Peticionante competir noutra oportunidade. Pede, ainda, pela manutenção do referido Clube, qual seja, Associação Atlética Coruripe, no Campeonato Alagoano até regularização do elenco de atletas, sem qualquer pena de infração ou punição.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Consoante narrado nos parágrafos anteriores, observo que a parte Requerente juntou aos autos documento confeccionado unilateralmente, não sendo, portanto, a lista oficial de atletas inscritos no BID pela parte Requerente.
Isso porque é possível extrair pelo próprio site da CBF, sistema gestão Web, relatório com lista dos contratos firmados entre o Requerente e os atletas, demonstrando a real situação dos atletas inscritos no BID do Clube Requerente.
Ora, da leitura do documento oficial juntado com esta decisão, nota-se que o Clube Requerente possui um total de 18 registros de atletas profissionais, documento este, frise-se, emitido nesta data, 20/02/2021.
Desta feita, é visível que o Clube Requerente possui a quantidade suficiente de atletas inscritos no BID para realização da partida a acontecer logo mais, não havendo qualquer motivo plausível para sua suspensão.
Inclusive, se assim não fosse, dada a suposta situação fática alegada, o Clube Requerente não estaria com os atletas devidamente registrados em seu número 18 no BID, ou não estaria respeitando as regras desportivas. Levando-se em consideração, inclusive, que toda e qualquer alteração no corpo de atletas deve ser informada imediatamente.
Além do mais, observo que não foi verificado nos autos qualquer pedido ofertado para a Federação Alagoana de Futebol sobre a situação ocorrida, pedidos administrativos ou notificações para providências tempestivas.
Pelo exposto, não vislumbrando qualquer empecilho, neste momento, para a ocorrência da partida entre a parte Requerente e o Clube Regatas Brasil, indefiro o pedido ofertado, quanto à suspensão da partida a ser realizada nesta data.
Quanto ao pedido de manutenção do Clube no Campeonato, não verifico nesta ocasião, nenhuma razão para sua exclusão, desta forma, mantenho, como medida de cautela, a continuidade do Requerente na Competição e deixo de aplicar qualquer punição ou infração pelas mesmas razões já expostas para manter a realização da partida a ser realizada na data de hoje.
Intimem-se as partes desta decisão.
Maceió, 20 de fevereiro de 2021.
Ana Lydia de Almeida Seabra
Presidente TJD/AL
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