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09/08/2023 11:05
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FAF proíbe torcedores da Mancha Azul de frequentarem estádios de todo país por seis meses

As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (09) e o vice-presidente da agremiação tem prazo estipulado de 10 dias para se manifestar.
/ Foto: Arquivo CSA
Redação

 A Federação Alagoana de Futebol (FAF) informou que vai cumprir a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), divulgada nesta terça-feira (08), que determina o banimento dos integrantes da torcida organizada da “Mancha Azul”, do CSA, dos estádios em todo o território nacional pelo período inicial de seis meses.

A recomendação ressalta que, durante 180 dias, é proibido o ingresso de qualquer torcedor aos estádios vestindo camisas, uniformes e vestimenta em geral, portando bandeiras, faixas, usando bonés, com instrumentos musicais e todo objeto que remeta à representação da Mancha Azul. Além disso, a medida determina que os integrantes devem permanecer a um raio de cinco mil metros de distância dos estádios.

Em uma de suas considerações, o MPAL destaca que a participação da Mancha Azul na capital alagoana e em cidades do interior tem contribuído para o agravamento da violência entre torcedores.

As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (09) e o vice-presidente da agremiação tem prazo estipulado de 10 dias para se manifestar.

Recomendação Ministerial

O MPAL afirma que a orientação foi motivada pelos recentes atos violentos dentro e fora dos estádios. O órgão destaca como exemplo as suspeitas de que tenham o presidente Douglas César da Silva Santos e um de seus diretores, Thiago Lyra Alves dos Santos ambos da torcida organizada Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Torcida Mancha Azul, do Centro Sportivo Alagoano (CSA), praticado a tentativa de homicídio em face do torcedor Symei Brindisi Silva Araújo, ainda internado no Hospital Geral do Estado (HGE).

A Promotoria de Justiça expediu a recomendação à Federação Alagoana de Futebol (FAF), bem como à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), orientando, inclusive, o compartilhamento dos documentos em seus respectivos sites oficiais.

A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) também recebeu notificação, em nome do comandante-geral, Paulo Amorim, para que seja providenciada a divulgação interna e externa do documento, especialmente entre as polícias dos demais estados da Federação.

A orientação ministerial foi realizada por meio da Promotoria do Torcedor, através dos promotores de Justiça Sandra Malta e Bruno Baptista.

Em janeiro de 2023, atendendo ao chamamento do MPAL, todas as torcidas firmaram com a PMAL e com a FAF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde se comprometeram a não promover violência: “Convidamos os representantes das torcidas organizadas, expusemos os pontos críticos que exigiam em caráter urgente a assinatura do TAC e todos assumiram o compromisso com as cláusulas bem detalhadas e discutidas, naquele momento, para que não restassem dúvidas. Inclusive, estavam apontados no documento as possíveis punições em caso de descumprimento. É inadmissível que uma pessoa sofra uma tentativa de homicídio porque simplesmente está vestida com a camisa da sua torcida e seja avistada por torcedores da torcida rival. E isso vale para os dois clubes porque ambos participaram da audiência e sempre deixamos bem claro que, em caso de necessidade, todas as medidas cabíveis seriam adotadas. Já que não se moldam ao que preconiza o Estatuto do Torcedor, apesar das dezenas de tentativas, e tentam desafiar o Ministério Público, agimos e pedimos a sua suspensão temporária, por seis meses, tanto em Alagoas quanto como em qualquer estádio brasileiro”, enfatiza a promotora de Justiça Sandra Malta, signatária do documento.

Na recomendação, os promotores de Justiça deixam claro que, apesar de a PMAL ter elaborado seu plano de segurança e aumentado o efetivo para garantir a tranquilidade dos torcedores, o desequilíbrio desencadeado pelo fanatismo dos membros das torcidas organizadas ainda é fator determinante no que diz respeito à prática de atos violentos.

A promotora Sandra Malta lembra ainda que o Estatuto do Torcedor é claro ao prever que “a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”.

*Com Assessoria

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